TJTO - 0000889-83.2021.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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03/06/2025 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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27/05/2025 22:59
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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27/05/2025 22:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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27/05/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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25/05/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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19/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000889-83.2021.8.27.2719/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): DIMAS DE LIMA (OAB SP165879)ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B)ADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520)ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620)REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABBADVOGADO(A): ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB SP164071)REQUERIDO: ELVI LEÃO COSTAADVOGADO(A): ELVI LEÃO COSTA (OAB TO005947) DESPACHO/DECISÃO Prescindível o relatório. O executado se manifestou acerca da indisponibilidade realizada via sistema SISBAJUD, argumentando tratar-se de valores impenhoráveis. Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações: R$ 70,42. Valor da ordem de bloqueio: R$ 1.420,44. Acerca da impenhorabilidade, assim dispõe o CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
A jurisprudência do STJ é no sentido de impenhorabilidade de valores desse porte, sendo irrelevante que os valores estejam em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou até papel-moeda.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. 1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente.
Precedentes. 2. Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no REsp: 1812780 SC 2019/0128828-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Publicação: DJ 28/10/2019) Assim, tem-se que valores de até 40 salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária são impenhoráveis.
Nestes termos, com fundamento no art. 854, §4o, do CPC, determino o desbloqueio em favor do executado do valor tornado indisponível (evento 85). Expeça-se o necessário. Intime-se a parte exequente para adotar as providências necessárias para viabilizar o andamento do feito, indicando a medida expropriatória que lhe aprouver. Formoso do Araguaia-TO, data certificada pelo sistema. -
16/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:32
Juntada - Informações
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25/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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20/02/2025 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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07/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:15
Decisão - Outras Decisões
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16/12/2024 12:16
Conclusão para despacho
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14/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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12/12/2024 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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26/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 08:39
Despacho - Mero expediente
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12/09/2024 17:38
Protocolizada Petição
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30/07/2024 12:47
Conclusão para despacho
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30/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2024 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2024 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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04/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:18
Juntada - Informações
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15/04/2024 17:07
Juntada - Informações
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27/02/2024 12:18
Despacho - Mero expediente
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04/12/2023 13:29
Conclusão para despacho
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02/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/11/2023 00:42
Protocolizada Petição
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07/11/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 12:10
Despacho - Mero expediente
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26/10/2023 16:44
Conclusão para despacho
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26/10/2023 14:31
Protocolizada Petição
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26/10/2023 09:22
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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22/06/2023 17:12
Conclusão para despacho
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29/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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24/05/2023 19:16
Protocolizada Petição
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15/05/2023 17:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/05/2023 17:00:46)
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04/05/2023 11:31
Despacho - Mero expediente
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26/04/2023 13:15
Conclusão para despacho
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26/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/04/2023 09:23
Protocolizada Petição
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19/04/2023 17:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/03/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/03/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 10:01
Despacho - Mero expediente
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24/02/2023 13:29
Conclusão para despacho
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23/02/2023 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/02/2023 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/01/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 14:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFOR2ECIV
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09/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/11/2022 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/11/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 12:24
Despacho - Mero expediente
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31/10/2022 14:40
Conclusão para despacho
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31/10/2022 14:39
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2022 14:39
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de sentença
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31/10/2022 14:38
Processo Reativado
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29/10/2022 18:21
Protocolizada Petição
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23/06/2022 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2022 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOFOR2ECIV -> COJUN
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23/06/2022 14:45
Baixa Definitiva
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23/06/2022 14:45
Trânsito em Julgado
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23/06/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/05/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 14:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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05/04/2022 13:18
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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20/01/2022 15:57
Conclusão para julgamento
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20/01/2022 13:13
Despacho - Mero expediente
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12/01/2022 14:04
Conclusão para despacho
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15/12/2021 10:35
Despacho - Mero expediente
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14/12/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2021 15:36
Conclusão para despacho
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13/12/2021 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2021 21:18
Protocolizada Petição
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03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/11/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 11:19
Despacho - Mero expediente
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10/11/2021 17:29
Conclusão para decisão
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10/11/2021 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2021 16:15
Protocolizada Petição
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16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2021 15:53
Protocolizada Petição
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14/10/2021 09:20
Protocolizada Petição
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06/10/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 17:55
Protocolizada Petição
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15/09/2021 10:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFORCEMAN -> TOFOR2ECIV
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14/09/2021 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2021 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOFOR2ECIV -> TOFORCEMAN
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27/08/2021 15:10
Expedido Mandado
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24/08/2021 17:18
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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19/08/2021 14:58
Conclusão para despacho
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19/08/2021 14:57
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2021 11:46
Distribuído por dependência - Número: 50000273319988272719/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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