TJTO - 0000217-54.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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26/08/2025 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000217-54.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: ESDRAS FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Houve o cumprimento integral da obrigação, situação que impõe a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação.
Diante o exposto, EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. -
25/08/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 17:55
Baixa Definitiva
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25/08/2025 17:55
Trânsito em Julgado
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22/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000217-54.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: ESDRAS FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Houve o cumprimento integral da obrigação, situação que impõe a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação.
Diante o exposto, EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. -
25/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:36
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 18:29
Lavrada Certidão
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02/07/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093002632025
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26/06/2025 09:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093002632025
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25/06/2025 16:18
Lavrada Certidão
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25/06/2025 13:11
Lavrada Certidão
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18/06/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 16:35
Protocolizada Petição
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000217-54.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: ESDRAS FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO De início, PROVIDENCIE-SE a evolução da classe da ação para cumprimento/execução de sentença nos termos do pedido ofertado no evento 47.
No mais, foi protocolado PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Diante do petitório ofertado pela parte executada, onde comprova o pagamento do débito (evento 50), INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em contraditório no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito.
Havendo concordância com o depósito, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora, e, após, tornem-me os autos conclusos para extinção.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
12/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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06/06/2025 07:37
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:18
Conclusão para decisão
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02/06/2025 11:50
Protocolizada Petição
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29/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 17:58
Protocolizada Petição
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07/05/2025 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:39
Trânsito em Julgado
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30/04/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 07:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/04/2025 16:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:49
Conclusão para decisão
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09/04/2025 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEJUSC -> CPENORTECI
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09/04/2025 14:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 07/04/2025 13:00. Refer. Evento 10
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07/04/2025 23:13
Protocolizada Petição
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07/04/2025 10:43
Juntada - Certidão
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04/04/2025 16:58
Protocolizada Petição
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04/04/2025 16:33
Protocolizada Petição
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04/04/2025 16:32
Protocolizada Petição
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20/03/2025 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/02/2025 08:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 15:37
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOCOLCEJUSC
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05/02/2025 15:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/02/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/02/2025 15:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> CPENORTECI
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04/02/2025 15:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 07/04/2025 13:00
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04/02/2025 15:50
Juntada - Certidão
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31/01/2025 16:17
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOCOLCEJUSC
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27/01/2025 18:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/01/2025 17:45
Conclusão para despacho
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21/01/2025 14:23
Processo Corretamente Autuado
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20/01/2025 17:00
Protocolizada Petição
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20/01/2025 16:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ESDRAS FERNANDES DA SILVA - Guia 5643233 - R$ 100,00
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20/01/2025 16:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ESDRAS FERNANDES DA SILVA - Guia 5643232 - R$ 200,00
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20/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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