TJTO - 0000273-84.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 16:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 16:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 16:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 15:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
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27/06/2025 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 15:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
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27/06/2025 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 15:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
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27/06/2025 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 15:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
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25/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE Nº 0000273-84.2025.8.27.2714/TORELATOR: MARCELO ELISEU ROSTIROLLAAUTOR: MARISA DE CASTRO SANTANA SILVAADVOGADO(A): THIAGO ALMEIDA RODOVALHO (OAB GO36209A)ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DA SILVA (OAB GO045394)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 09/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
09/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC - 25/08/2025 14:30
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30/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
Averiguação de Paternidade Nº 0000273-84.2025.8.27.2714/TO AUTOR: MARISA DE CASTRO SANTANA SILVAADVOGADO(A): THIAGO ALMEIDA RODOVALHO (OAB GO36209A)ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DA SILVA (OAB GO045394) DESPACHO/DECISÃO Passo a deliberar acerca do requerimento apresentado no evento 19.
Observo que o art. 242 do CPC estabelece como regra geral que a citação deve ser realizada pessoalmente.
Por sua vez, o art. 246, inciso V do mesmo diploma legal admite a possibilidade de citação por meio eletrônico.
A propósito, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Habeas Corpus nº 641.877, manifestou-se no sentido de que é admissível a citação por meio do aplicativo WhatsApp, desde que haja comprovação da autenticidade da identidade do citando.
O entendimento é no sentido de qu, desde que presentes elementos indutivos da identidade do destinatário, é válida a citação pelo referido aplicativo.
Ademais, a Resolução nº 20/PRESIDÊNCIA–ASPRE do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ao instituir o Juízo 100% Digital, admite em seu art. 1º, § 1º, a realização de citação, notificação e/ou intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, inciso V do CPC.
Todavia, entendo que a adoção da medida somente é possível mediante comprovação de que o número indicado pertence, de fato, ao executado.
Tal comprovação poderá ser feita mediante a juntada de captura de tela (“print”) de conversas mantidas com o executado por meio do aplicativo, contendo elementos que indiquem inequivocamente a identidade do interlocutor, como nome constante em documentos e o contexto das mensagens.
Diante disso, DEFIRO a citação por meio do aplicativo WhatsApp, condicionando o cumprimento da diligência à prévia comprovação de que os números indicados pertencem aos requeridos. Às providências. -
28/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:36
Decisão - Outras Decisões
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23/05/2025 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEJUSC -> TOCOM2ECIV
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23/05/2025 13:52
Audiência - de Conciliação - cancelada - 23/05/2025 13:45 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 11
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22/05/2025 17:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM2ECIV -> TOCOMCEJUSC
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22/05/2025 17:40
Conclusão para decisão
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01/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 23:09
Protocolizada Petição
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16/04/2025 23:09
Protocolizada Petição
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16/04/2025 23:01
Protocolizada Petição
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16/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:34
Juntada - Informações
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11/04/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/05/2025 13:45
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02/04/2025 16:26
Despacho - Determinação de Citação
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18/03/2025 15:25
Conclusão para despacho
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12/03/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:45
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/02/2025 14:25
Conclusão para despacho
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25/02/2025 14:25
Processo Corretamente Autuado
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25/02/2025 14:24
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Averiguação de Paternidade
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20/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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