TJTO - 0006758-76.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0006758-76.2025.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: WILMAR COSTA SILVAADVOGADO(A): JEFFERSON LIMA ROSENO (OAB DF027875)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 13/07/2025 - PETIÇÃO -
14/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 05:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 04:44
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 19:57
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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03/06/2025 16:02
Conclusão para despacho
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03/06/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 23:00
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0006758-76.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: WILMAR COSTA SILVAADVOGADO(A): JEFFERSON LIMA ROSENO (OAB DF027875) DESPACHO/DECISÃO Compulsando a documentação acostada com a inicial, verifico que o comprovante de endereço apresentado está em nome de terceiro e faz referência a novembro/2024.
Oportuno frisar que embora o direito de ação seja uma garantia constitucional, o Juízo precisa analisar os requisitos processuais para verificar se a pretensão que lhe foi submetida, o foi de forma correta.
Nessa linha, é que se faz necessária a verificação dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Como cediço, a competência do Juízo, em razão do território, é um dos pressupostos que deve ser aferido através dos comprovantes de residência das partes.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome e/ou contrato de aluguel e declaração, contemporâneos à propositura da ação, que comprove seu domicílio, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
16/05/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 16/05/2025 13:20:00)
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15/05/2025 19:34
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/05/2025 13:11
Conclusão para despacho
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14/05/2025 13:11
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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