TJTO - 0000427-13.2022.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica Colinas do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 144
-
25/06/2025 15:11
Conclusão para despacho
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25/06/2025 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
-
20/06/2025 07:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000427-13.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: ALEX DE ARAUJO SOUZAADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)REQUERIDO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS - EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIALADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB BA013325) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEFINITIVA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA transitada em julgado.INDEFIRO o requerimento de condenação da parte executada em honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença.
Justifico.É regra geral comezinha que a Lei 9.099/95 que é especial e prevalece sobre a norma geral (CPC/2015), notadamente pela utilização do critério da especialidade das leis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para aplicação subsidiária do CPC/2015 aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95 deve-se demonstrar evidente compatibilidade com os princípios, natureza e espírito do procedimento especial, dando-se sempre prevalência às regras e aos princípios específicos.A condenação em honorários advocatícios nos processos que tramitam perante Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95 é expressamente vedada, nos termos do art. 55, da referida lei.Ademais, o rol taxativo do art. 52, da Lei 9.099/951 não contempla a possibilidade de condenação da parte executada em honorários advocatícios, mesmo em sede de cumprimento de sentença. No mesmo sentido o Enunciado FONAJE n. 972 verbis: 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). INTIME-SE, pois, a parte exequente para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença, emendar o requerimento de cumprimento de sentença para excluir dos pedidos o requerimento de condenação da executada em honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença.INTIMEM-SE. Colinas do Tocantins-TO, vide data e hora nas informações da assinatura eletrônica abaixo GRACE KELLY SAMPAIOJuíza de Direito 1.
Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:(...)IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento.
Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado; 2.
ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. -
12/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:57
Despacho - Mero expediente
-
12/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 135
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18/02/2025 15:53
Conclusão para despacho
-
18/02/2025 15:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
09/02/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
-
09/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
04/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:16
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOCOLJUCCR
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30/01/2025 17:14
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
30/01/2025 17:08
Trânsito em Julgado
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23/01/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
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05/01/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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21/11/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/11/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/11/2024 11:06
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/05/2024 11:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
22/05/2024 17:24
Publicação de Pauta
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06/05/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/05/2024 15:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2024 13:00</b><br>Sequencial: 8
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18/04/2024 18:41
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
28/11/2023 13:45
Conclusão para despacho
-
27/11/2023 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
27/11/2023 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
21/11/2023 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
21/11/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
21/11/2023 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 09:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
27/10/2023 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJUCCR
-
27/10/2023 17:47
Conclusão para despacho
-
27/10/2023 17:47
Recebido os autos
-
27/10/2023 17:45
Lavrada Certidão
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27/10/2023 17:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
26/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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12/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/10/2023 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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29/09/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
15/09/2023 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/09/2023 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/09/2023 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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31/08/2023 16:55
Juntada - Informações
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08/08/2023 11:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> NACOM
-
13/07/2023 17:50
Conclusão para julgamento
-
03/07/2023 14:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 03/07/2023 14:00. Refer. Evento 78
-
03/07/2023 14:33
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
13/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
09/06/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/06/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 65
-
23/05/2023 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/05/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
23/05/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/05/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/05/2023 16:05
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 03/07/2023 14:00. Refer. Evento 66
-
22/05/2023 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/05/2023 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/05/2023 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 18:36
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 65
-
11/05/2023 09:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 67
-
11/05/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/05/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/05/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/05/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/05/2023 17:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 27/06/2023 16:00
-
10/05/2023 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 15:17
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2023 17:21
Protocolizada Petição
-
29/09/2022 17:44
Conclusão para despacho
-
02/09/2022 19:33
Protocolizada Petição
-
02/09/2022 19:31
Protocolizada Petição
-
02/09/2022 19:28
Protocolizada Petição
-
02/09/2022 19:25
Protocolizada Petição
-
02/09/2022 19:22
Protocolizada Petição
-
25/07/2022 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/06/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
22/06/2022 14:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 22/06/2022 13:00. Refer. Evento 35
-
22/06/2022 10:55
Protocolizada Petição
-
21/06/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
20/06/2022 13:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
19/06/2022 08:44
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUDIENCIA/CEJUSC - 19/06/2022 15:00. Refer. Evento 21
-
15/06/2022 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/06/2022 17:18
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
14/06/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2022 17:25
Protocolizada Petição
-
08/06/2022 14:57
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 15:28
Expedido Carta pelo Correio
-
18/05/2022 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/05/2022 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/05/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
12/05/2022 16:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 22/06/2022 13:00
-
12/05/2022 16:29
Juntada - Certidão
-
28/04/2022 15:05
Protocolizada Petição
-
28/04/2022 15:00
Protocolizada Petição
-
25/04/2022 14:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
25/04/2022 13:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00130116420228272729/TO
-
12/04/2022 13:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00130116420228272729/TO
-
06/04/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00130116420228272729
-
31/03/2022 19:24
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/03/2022 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2022 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2022 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/03/2022 14:15
Protocolizada Petição
-
22/03/2022 14:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
22/03/2022 14:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 28/04/2022 15:00
-
22/03/2022 14:02
Juntada - Certidão
-
21/03/2022 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
10/03/2022 15:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
10/03/2022 15:25
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
10/03/2022 15:20
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 10/03/2022 16:00. Refer. Evento 8
-
07/03/2022 15:39
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
07/03/2022 13:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
02/02/2022 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/02/2022 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/02/2022 16:25
Expedido Carta pelo Correio
-
02/02/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 15:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
02/02/2022 15:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 10/03/2022 15:00
-
02/02/2022 15:15
Juntada - Certidão
-
02/02/2022 12:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
01/02/2022 18:10
Despacho - Mero Expediente
-
01/02/2022 15:17
Protocolizada Petição
-
01/02/2022 14:57
Conclusão para despacho
-
01/02/2022 14:54
Protocolizada Petição
-
01/02/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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