TJTO - 0000654-43.2022.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> CEPEX
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05/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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28/05/2025 01:27
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/05/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000654-43.2022.8.27.2732/TO REQUERENTE: JESSICA GONÇALVES HILÁRIOADVOGADO(A): JULIA CASSIANE MOREIRA GOMES (OAB TO010884) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Não apresentada impugnação ou havendo concordância, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a intimação: a) do ente devedor para, no prazo de cinco dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) da parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo da intimação, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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31/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/03/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/03/2025 09:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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20/03/2025 14:48
Conclusão para despacho
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20/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/02/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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21/01/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/01/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/01/2025 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAR1ECIV
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15/01/2025 15:17
Juntada - Outros documentos
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15/01/2025 15:15
Juntada - Certidão - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/01/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/02/2025. Parte INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Guia 5640775, Subguia 5469264. Fase de Conhecimento
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15/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Guia 5640775 - R$ 135,50 - Fase de Conhecimento
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15/01/2025 15:15
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JESSICA GONÇALVES HILÁRIO
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15/01/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:26
Despacho - Mero expediente
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15/01/2025 12:51
Conclusão para despacho
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15/01/2025 12:51
Processo Reativado
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15/01/2025 10:24
Protocolizada Petição
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07/01/2025 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/01/2025 12:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> COJUN
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07/01/2025 12:51
Baixa Definitiva
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22/12/2024 19:17
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 13:37
Conclusão para despacho
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27/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/11/2024 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/10/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:45
Trânsito em Julgado
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21/10/2024 12:44
Recebidos os autos - TRF
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02/03/2023 17:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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02/03/2023 17:23
Juntada - Informações
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01/03/2023 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2023 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 15:31
Lavrada Certidão
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24/01/2023 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/01/2023 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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14/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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30/11/2022 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2022 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2022 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2022 13:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/10/2022 10:41
Despacho - Mero expediente
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25/10/2022 10:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala audiencia do 1º civel - 25/10/2022 09:10. Refer. Evento 13
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22/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2022 21:01
Protocolizada Petição
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/10/2022 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/10/2022 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/10/2022 15:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala audiencia do 1º civel - 25/10/2022 09:10
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25/07/2022 08:18
Lavrada Certidão
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22/07/2022 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2022 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2022 16:45
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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02/05/2022 12:53
Conclusão para despacho
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02/05/2022 12:52
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2022 12:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/04/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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