STJ - 0001911-81.2018.8.27.2720
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001911-81.2018.8.27.2720/TO REQUERIDO: ADRIANO MORBACH DE DEUS VIEIRAADVOGADO(A): ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB TO002541) DESPACHO/DECISÃO EXEQUENTE INDICAR BENS 1.
Em caso de bloqueio de valores irrisórios, autorizo, desde logo, o imediato desbloqueio, pois não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário para trazer benefício insignificante ao credor, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º). 3.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
24/10/2022 13:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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24/10/2022 13:02
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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29/09/2022 05:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/09/2022
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28/09/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/09/2022
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28/09/2022 17:00
Conhecido em parte o recurso de JOEL KAPP e não-provido
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04/03/2022 19:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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04/03/2022 19:00
Distribuído por sorteio ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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23/02/2022 17:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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