TJTO - 0034489-94.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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03/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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01/09/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 123
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29/08/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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29/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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29/08/2025 14:48
Protocolizada Petição
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28/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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26/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0034489-94.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ZELMA VIANA ARCANJOADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 18:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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25/08/2025 15:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 14:02
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:40
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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19/08/2025 12:31
Conclusão para decisão
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19/08/2025 12:30
Trânsito em Julgado
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25/06/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/06/2025 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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10/06/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0034489-94.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ZELMA VIANA ARCANJOADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 99.
O executado defende, em suma, excesso de execução.
A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação.
Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 93, verifico que encontram-se em estrita observância aos títulos dos eventos 35 e 68.
A despeito dos argumentos do executado, os documentos anexados não comprovaram excesso de execução relativo ao objeto desta ação, qual seja, data-base dos anos de 2019 e 2021 (art. 535, inciso IV, do CPC). Da análise do título do evento 35, é de fácil percepção que o executado foi condenado a pagar os valores retroativos das datas-bases dos anos de 2019 a 2022, nos moldes das Leis Estaduais nº 3.542/2019 e n. 3.900/2022.
O acórdão do evento 68, afastou apenas o período 28/05/2020 até 31/12/2021 (período em que vigeu a LC nº 173/2020), afastamento este que não atingiu de forma expressa a data-base do ano de 2019 e 2021 (01/2022 a 04/2022).
Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, por meio da qual infere-se que haverá violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 99, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 93, a saber, o valor de R$ 1.029,64 (mil vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) atualizado até janeiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 21:08
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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13/05/2025 13:18
Conclusão para decisão
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09/05/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/04/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/02/2025 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:24
Despacho - Mero expediente
-
10/02/2025 12:51
Conclusão para despacho
-
10/02/2025 12:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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28/01/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:01
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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10/01/2025 16:01
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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10/01/2025 16:01
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
10/01/2025 16:01
Trânsito em Julgado
-
10/01/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/12/2024 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/12/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/12/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/12/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/11/2024 18:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
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29/11/2024 15:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/09/2024 11:21
Conclusão para decisão
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03/09/2024 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/08/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2024 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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17/07/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/07/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/07/2024 09:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
15/07/2024 13:07
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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12/07/2024 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
24/06/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/06/2024 12:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 57
-
24/06/2024 12:03
Conclusão para julgamento
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24/06/2024 09:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
01/04/2024 13:06
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/03/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
15/03/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/03/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/02/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/02/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/02/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/02/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/02/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/02/2024 09:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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12/02/2024 09:03
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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31/01/2024 14:05
Conclusão para despacho
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31/01/2024 14:05
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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31/01/2024 13:56
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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30/01/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/01/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/01/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/01/2024 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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15/12/2023 19:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/12/2023 19:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2023 21:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/12/2023 12:41
Conclusão para julgamento
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13/12/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/12/2023 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/12/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
01/12/2023 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/12/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/11/2023 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 08:47
Protocolizada Petição
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2023 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/09/2023 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 17:36
Despacho - Mero expediente
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20/09/2023 14:24
Conclusão para despacho
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19/09/2023 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2023 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 18:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/09/2023 15:50
Conclusão para despacho
-
01/09/2023 15:49
Processo Corretamente Autuado
-
01/09/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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