STJ - 0031628-14.2018.8.27.2729
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0031628-14.2018.8.27.2729/TO REQUERENTE: ALDECY CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da decisão do evento 80, DETERMINO: 1.
INTIME-SE a parte executada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 05 dias, bem como para se manifestar sobre a possibilidade de recebimento antecipado de seus créditos, mediante a renúncia ao valor que ultrapassa o teto da ROPV (art. 50, §3º, da Portaria nº 2.673/2024).
Vindo as informações, prossiga-se com os seguintes encaminhamentos: 3.
REMETAM-SE à BC - CEPEX para EXPEDIÇÃO do (s) competente (s) RPV (s) nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria n. 2673, de 18/09/2024. 4.
No caso de requisição de pequeno valor (RPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 5.
Efetuado o (s) pagamento (s) por meio de RPV (s), VOLTEM-ME conclusos para sentença de extinção. 6.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, VOLTEM-ME conclusos para suspensão do feito. 7.
Havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal. 7.1 No caso de contrato de prestação de serviço tendo como parte o sindicato, apresentado todos os documentos (procuração, autorização para ajuizamento da ação/cumprimento e contrato de prestação de serviço), PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
31/03/2022 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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31/03/2022 13:03
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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03/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 134672/2022
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03/03/2022 11:28
Protocolizada Petição 134672/2022 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 03/03/2022
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01/02/2022 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 01/02/2022 Petição Nº 923769/2021 - AgInt
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31/01/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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16/12/2021 22:32
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0923769 - AgInt no AREsp 1891114 - Publicação prevista para 01/02/2022
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07/12/2021 23:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO TOCANTINS e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00923769/2021 - AgInt no AREsp 1891114/TO
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29/11/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001022-2021-AJC-2T)
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22/11/2021 05:40
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 22/11/2021
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19/11/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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19/11/2021 17:05
Incluído em pauta para 01/12/2021 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00923769/2021 - AgInt no AREsp 1891114/TO
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12/11/2021 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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12/11/2021 14:09
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 19/10/2021 e término em 11/11/2021 o prazo para ALDECY CARVALHO DOS SANTOS apresentar resposta à petição n. 923769/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 361.
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18/10/2021 05:14
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 18/10/2021 Petição Nº 923769/2021 -
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15/10/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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15/10/2021 10:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 923769/2021. Publicação prevista para 18/10/2021)
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15/10/2021 09:46
Juntada de Petição de agravo interno nº 923769/2021
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15/10/2021 09:41
Protocolizada Petição 923769/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 15/10/2021
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31/08/2021 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/08/2021
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30/08/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/08/2021 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/08/2021
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28/08/2021 06:10
Conheço do agravo de ESTADO DO TOCANTINS para não conhecer do Recurso Especial
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05/08/2021 09:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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05/08/2021 09:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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30/07/2021 17:46
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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30/07/2021 15:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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20/05/2021 09:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/05/2021 16:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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