TJTO - 0004019-51.2021.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004019-51.2021.8.27.2729/TORELATOR: MÁRCIO BARCELOS COSTAAUTOR: ELETROMOVEIS LTDAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 25/06/2025 - Ato ordinatório praticado -
14/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
14/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
-
04/07/2025 05:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
04/07/2025 05:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
03/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
03/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
02/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
02/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
25/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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18/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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18/06/2025 12:15
Trânsito em Julgado
-
18/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
12/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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11/06/2025 09:45
Protocolizada Petição
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11/06/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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06/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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06/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:07
Protocolizada Petição
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02/06/2025 07:28
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 90
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02/06/2025 07:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004019-51.2021.8.27.2729/TO AUTOR: ELETROMOVEIS LTDAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983) SENTENÇA A parte exequente, instada a indicar bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o débito, quedou-se inerte pugnando apenas pelo levantamento de valores constritos no evento 58, SISBAJUD3. Foram feitas diversas tentativas para que o crédito do exequente fosse satisfeito, tudo sem sucesso. É flagrante a inexistência de bens passíveis de penhora, o que ficou claro pela última manifestação da parte exequente, o que obsta a continuidade do feito, mormente em atenção ao princípio da celeridade e razoável duração do processo.
A hipótese enquadra-se na disposição constante do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com aplicação interpretativa e de integração ao cumprimento de sentença, senão vejamos: Art. 53 – [...] §4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. A propósito: FONAJE.
ENUNCIADO 75 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APLICABILIDADE DO ART. 53, § 4º DA LEI. 9.099/95.
PROCESSO QUE ESTÁ EM TRAMITAÇÃO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS E QUE JÁ FORAM TENTADAS DUAS VEZES A PENHORA DOS BENS DA SÓCIA DA EMPRESA E TRÊS VEZES PENHORA VIA BACENJUD, ALÉM DA PESQUISA INFOJUD, QUE INFORMOU A INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE QUE DEVE NORTEAR A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS. - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*34-26, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 27/10/2016).
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RESSALVADO O DIREITO DO EXEQUENTE DE PROSSEGUIR COM O FEITO AO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
APLICAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 53, DA LEI Nº 9.099/95.
ENUNCIADO 75 DO FONAJE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO PATRONO DO CREDOR QUE SE MOSTRAM INFRUTÍFEROS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. [...] (TJDFT - Acórdão n. 675487, 20020111117606ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 19/03/2013, Publicado no DJE: 01/04/2013.
Pág.: 196).
Com efeito, a extinção do processo é medida a ser tomada, assegurando-se ao exequente a possibilidade de prosseguir no feito, caso localizados bens do devedor para constrição, alcançando-se, assim, a devida satisfação do crédito.
Ademais, a lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais reputa por desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção: Art. 51 (...) - §1º - A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ante o exposto, com arrimo no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) do evento 58, SISBAJUD3 conforme os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor, conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa eletrônica dos autos.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI Juíza de Direito -
26/05/2025 13:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
-
26/05/2025 13:31
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
26/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/05/2025 11:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
-
05/05/2025 11:49
Protocolizada Petição
-
15/03/2025 13:00
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
03/02/2025 18:07
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
16/01/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 14:40
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2024 11:11
Conclusão para despacho
-
25/09/2024 11:11
Juntada - Outros documentos
-
24/07/2024 07:41
Juntada - Outros documentos
-
24/06/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/06/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 12:10
Despacho - Mero expediente
-
30/04/2024 16:25
Conclusão para despacho
-
22/04/2024 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:50
Lavrada Certidão
-
02/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
23/02/2024 06:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
-
21/02/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/02/2024 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
-
08/02/2024 14:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
01/02/2024 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 11:20
Despacho - Mero expediente
-
27/10/2023 13:58
Conclusão para despacho
-
19/10/2023 08:27
Juntada - Outros documentos
-
16/10/2023 10:00
Protocolizada Petição
-
13/10/2023 14:16
Protocolizada Petição
-
20/07/2023 11:29
Juntada - Outros documentos
-
10/07/2023 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/06/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 17:54
Decisão - Outras Decisões
-
13/03/2023 15:59
Conclusão para despacho
-
01/03/2023 06:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029001442023
-
27/02/2023 14:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029001442023
-
23/02/2023 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/02/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/02/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/01/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:50
Despacho - Mero expediente
-
14/12/2022 14:49
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
09/11/2022 18:01
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
-
04/11/2022 14:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 17:23
Juntada - Informações
-
07/10/2022 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/09/2022 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2022 17:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
25/07/2022 12:46
Juntada - Informações
-
21/07/2022 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
-
29/06/2022 12:53
Conclusão para julgamento
-
22/06/2022 12:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
22/06/2022 12:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 21/06/2022 15:00. Refer. Evento 17
-
22/06/2022 12:04
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
21/06/2022 09:33
Protocolizada Petição
-
20/06/2022 15:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2022 14:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2022 14:10
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/05/2022 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2022 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/04/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/04/2022 14:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 21/06/2022 15:00
-
07/04/2022 16:41
Despacho - Mero expediente
-
17/01/2022 16:31
Juntada - Informações
-
15/12/2021 14:51
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
10/12/2021 14:34
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
01/10/2021 15:19
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2021 16:11
Conclusão para despacho
-
30/09/2021 16:11
Lavrada Certidão
-
23/06/2021 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL3JECIV
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23/06/2021 16:45
Expedido Mandado
-
07/05/2021 16:07
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
19/04/2021 09:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3JECIV -> TOPALCEMAN
-
19/04/2021 09:54
Expedido Mandado
-
17/02/2021 16:56
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2021 14:20
Conclusão para despacho
-
17/02/2021 14:20
Processo Corretamente Autuado
-
12/02/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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