TJTO - 0000810-42.2024.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:04
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:03
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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16/06/2025 15:15
Protocolizada Petição
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13/06/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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13/06/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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10/06/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 101
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03/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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02/06/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000810-42.2024.8.27.2738/TO AUTOR FATO: NAILTON PEREIRA CORTESADVOGADO(A): MILTON ANTÔNIO FÉLIX DO NASCIMENTO (OAB TO005137) SENTENÇA O presente procedimento criminal em epígrafe foi instaurado para apuração do ilícito penal previsto no art. 138 e 139 do Código Penal.
Em audiência preliminar, o autor do fato NAILTON PEREIRA CORTES se retratou expressamente. É a síntese do necessário.
Decido.
Naquelas infrações penais que ofendem sobremaneira a intimidade da vítima, o legislador lhe conferiu o próprio exercício do direito de ação.
Nestas hipóteses, a persecução criminal é transferida excepcionalmente ao particular que atua em nome próprio, na tutela de interesse alheio (jus puniendi do Estado).
O fundamento é evitar o constrangimento do processo (strepitus iudicii), podendo a vítima optar entre expor a sua intimidade em juízo ou quedar-se inerte, pois muitas vezes, o sofrimento causado pela exposição ao processo é maior do que a própria impunidade do criminoso.
Nesse mesmo contexto, há hipóteses legais em que a retratação exime o réu de pena.
Em várias de suas passagens, a legislação penal permitiu ao autor do fato retratar-se, como ocorre nos crimes de calúnia e difamação (art. 143 do CP) e nos de falso testemunho e de falsa perícia (art. 342, § 2º, do CP).
O art. 143 do Código Penal diz que o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação fica isento de pena.
Pela redação do mencionado artigo, podemos destacar dois pontos relevantes.
O primeiro diz respeito ao termo ad quem para que o querelado leve a efeito a sua retratação, sendo que a lei penal determinou que seria até antes da prolação da sentença.
In verbis: Retratação Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Na calúnia e na difamação existe uma imputação de fatos, sendo que no primeiro há uma imputação falsa de fatos definidos como crime e no segundo somente fatos ofensivos à reputação da vítima.
No caso dos autos, foi apresentada a retratação do agente quanto ao delito em questão, razão pela qual a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Diante do exposto, com base no art. 107, VI do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, em favor do suposto autor do fato NAILTON PEREIRA CORTES, nos autos em epígrafe.
INTIMEM-SE.
Após a pertinente comunicação (Provimento n. 11/2019, art. 548 e art. 674, inciso III), DÊ-SE BAIXA.
Fica dispensada a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade, conforme Enunciado 105 do FONAJE.
Em 29/05/2025.
Assinado eletronicamente pelo juiz VANDRÉ MARQUES E SILVA. -
30/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Retratação do agente
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20/05/2025 14:51
Conclusão para julgamento
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27/02/2025 10:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
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27/02/2025 10:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
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25/02/2025 10:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
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25/02/2025 10:25
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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25/02/2025 10:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
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25/02/2025 10:25
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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05/02/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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04/02/2025 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/02/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
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28/01/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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20/01/2025 09:01
Conclusão para julgamento
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20/01/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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12/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 71
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12/12/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECRI
-
09/12/2024 17:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 09/12/2024 13:00. Refer. Evento 53
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09/12/2024 07:59
Juntada - Informações
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08/12/2024 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
28/11/2024 15:00
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECRI -> TOTAGCEJUSC
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28/11/2024 14:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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28/11/2024 14:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
28/11/2024 14:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
26/11/2024 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
-
26/11/2024 17:12
Expedido Mandado - Prioridade - TOTAGCEMAN
-
26/11/2024 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
26/11/2024 17:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOTAGCEMAN
-
26/11/2024 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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26/11/2024 17:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOTAGCEMAN
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26/11/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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26/11/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/11/2024 13:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 09/12/2024 13:00
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25/11/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECRI
-
04/11/2024 13:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 04/11/2024 13:30. Refer. Evento 32
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01/11/2024 09:43
Juntada - Informações
-
30/10/2024 16:54
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECRI -> TOTAGCEJUSC
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28/10/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/10/2024 08:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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25/10/2024 08:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
25/10/2024 08:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/10/2024 12:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
15/10/2024 12:44
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
15/10/2024 12:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
15/10/2024 12:43
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
15/10/2024 12:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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15/10/2024 12:43
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
09/10/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/10/2024 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECRI
-
07/10/2024 16:13
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 04/11/2024 13:30. Refer. Evento 12
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07/10/2024 11:25
Protocolizada Petição
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04/10/2024 16:02
Juntada - Informações
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16/09/2024 17:56
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECRI -> TOTAGCEJUSC
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13/09/2024 18:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 24
-
13/09/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 17:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 11:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2024 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 16:10
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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02/09/2024 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2024 16:10
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
02/09/2024 16:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2024 16:09
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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29/08/2024 14:55
Juntada - Documento
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28/08/2024 17:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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28/08/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/08/2024 10:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/10/2024 13:30
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19/07/2024 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 16:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAGPROT -> TOTAG1ECRI
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04/07/2024 16:02
Juntada - Certidão
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04/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECRI -> TOTAGPROT
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04/07/2024 15:01
Despacho - Mero expediente
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11/06/2024 10:12
Conclusão para decisão
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11/06/2024 10:12
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2024 09:36
Protocolizada Petição
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11/06/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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