TJTO - 0010398-90.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 16:52
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/05/2025 22:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
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22/05/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010398-90.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011364-05.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO GARANTIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu substituição de penhora em dinheiro por seguro garantia em execução fiscal movida pelo Estado do Tocantins. 2.
A decisão embargada considerou ausente a comprovação objetiva da menor onerosidade da medida proposta e a não apresentação da apólice, motivo pelo qual manteve o indeferimento da substituição da penhora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão por não enfrentar dispositivos legais suscitados no agravo, especialmente os arts. 835, §2º, 847 e 848 do CPC, art. 15 da Lei nº 6.830/1980 e precedentes do STJ, sobre a possibilidade de substituição da penhora por seguro garantia judicial, ainda que sem a anuência da Fazenda Pública.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 5.
O acórdão embargado analisou os fundamentos jurídicos relevantes, incluindo o art. 835, §2º, do CPC, e considerou ausente a comprovação da idoneidade e suficiência do seguro, devido à não apresentação da apólice. 6.
A ausência de menção expressa a todos os dispositivos legais invocados não caracteriza omissão quando a matéria for devidamente enfrentada de forma implícita ou suficiente, inclusive para fins de prequestionamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Não há omissão quando o acórdão enfrenta os fundamentos legais essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que sem menção expressa a todos os dispositivos invocados. 2.
A substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial depende da demonstração da idoneidade, suficiência e validade da nova garantia, nos termos do art. 835, §2º, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 835, §2º, 847 e 848; Lei nº 6.830/1980, art. 15.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.034.482/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 26.09.2023; STJ, AgInt no AREsp 1.394.986/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 07.05.2019; TJTO, Agravo de Instrumento 0006696-73.2023.8.27.2700, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, 2ª Câmara Cível, j. 02.08.2023; TJTO, Apelação Cível 0015352-10.2020.8.27.2737, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, Gab. da Desa.
Jacqueline Adorno, j. 06.04.2022, DJe 26.04.2022.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
15/05/2025 17:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
15/05/2025 14:18
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
15/05/2025 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
14/05/2025 19:04
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:14
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
30/04/2025 13:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 137
-
29/04/2025 11:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
29/04/2025 11:17
Juntada - Documento - Relatório
-
05/03/2025 16:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
05/03/2025 15:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
-
20/02/2025 17:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
13/12/2024 09:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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13/12/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/12/2024 16:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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12/12/2024 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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09/12/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/12/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/12/2024 10:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
06/12/2024 10:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
05/12/2024 14:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
05/12/2024 14:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
05/12/2024 08:41
Juntada - Documento - Voto
-
26/11/2024 16:24
Juntada - Documento - Certidão
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22/11/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
22/11/2024 13:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 36
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18/11/2024 15:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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18/11/2024 11:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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18/11/2024 11:53
Juntada - Documento - Relatório
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07/10/2024 12:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5378315, Subguia 3540 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00
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29/07/2024 18:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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25/07/2024 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2024 13:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5378315, Subguia 5372222
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22/07/2024 13:43
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BMG S.A - Guia 5378315 - R$ 24,00
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18/07/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 13:40
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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17/07/2024 13:40
Despacho - Mero Expediente
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16/07/2024 15:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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16/07/2024 14:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2024 13:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:31
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
01/07/2024 14:31
Despacho - Mero Expediente
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01/07/2024 12:27
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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28/06/2024 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/06/2024 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2024 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:49
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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12/06/2024 15:49
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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11/06/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5475308 Situação: Pago. Boleto Pago.
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11/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 46 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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