TJTO - 0001567-29.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:48
Conclusão para despacho
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13/06/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001567-29.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: REGIANE RODRIGUES PEIXOTO MACEDOADVOGADO(A): SUELENE ALVES ARAUJO (OAB TO013426) DESPACHO/DECISÃO Após intimada para informar se pretende produzir outras provas, a parte promovente requereu a produção de prova pericial.
No entanto, em sede de juizados especiais fazendários é possível apenas a realização de prova técnica (artigo 10 da Lei 12.153/2009), que é diferente de Exame Pericial por expressa disposição no Código de Processo Civil, não sendo sinônimos.
O artigo 464, §3º do CPC define o que é prova técnica simplificada: A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
Já a prova pericial é aquela prevista no artigo 464 e s/s do CPC, com nomeação de perito oficial para realizar exame, vistoria ou avaliação, havendo todo o rito preparatório do artigo 465 do CPC.
Na prova pericial as partes apresentarão quesitos, existem honorários, há possibilidade de impugnação na nomeação do perito, etc., situação não prevista no exame técnico simplificado.
Justamente por essa diferença entre as provas é que nosso TJTO já decidiu que a competência, quando se trata de prova pericial, é da vara da fazenda pública e não dos juizados especiais.
Veja-se: EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL DE PALMAS VERSUS JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE PALMAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
APONTADA NECESSIDADE DE PERÍCIA.
COMPLEXIDADE RAZOÁVEL A JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1 - Não obstante tenha o Juizado Especial competência para processar, conciliar e julgar causa de menor complexidade - e infrações de menor potencial ofensivo - cuja alçada não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos vigentes (critério quantitativo), a complexidade da causa também deve ser considerada para definição da competência para processamento e julgamento. 2- Na espécie, o autor pretende seja realizada perícia. 3 - Conflito de competência procedente para declarar o JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PALMAS, suscitado, competente para processar e julgar os autos nº 0043179-20.2020.8.27.2729.( Conflito de competência cível Nº 0007855-22.2021.8.27.2700/TO, RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, Palmas, 18 de agosto de 2021).
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
COMPLEXIDADE RAZOÁVEL A JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1.
Não obstante tenha o Juizado Especial competência para processar, conciliar e julgar causa de menor complexidade - e infrações de menor potencial ofensivo - cuja alçada não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos vigentes, a complexidade da causa (neste caso evidenciada pelo pedido antecipado de perícia) também deve ser considerada para definição da competência para processamento e julgamento. 2.
Conflito julgado PROCEDENTE.
Fixada a competência da 2ª VARA DA FAZENDA E REG.
PÚBLICOS DE PALMAS para processar e julgar a ação originária. (TJTO , Conflito de competência cível, 0014800-25.2021.8.27.2700, Rel.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL , 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/03/2022, DJe 21/03/2022 16:55:44) Assim, a parte promovente deve se manifestar em até 05 (cinco) dias, indicando qual o tipo de prova que pretende produzir, se técnica simplificada ou prova pericial.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
05/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/06/2025 11:26
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:25
Despacho - Determinação de Citação
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21/02/2025 14:38
Conclusão para despacho
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12/02/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:55
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/01/2025 16:16
Conclusão para despacho
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27/01/2025 16:16
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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27/01/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
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17/01/2025 18:14
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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17/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:08
Decisão - Declaração - Incompetência
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16/01/2025 13:09
Conclusão para despacho
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16/01/2025 13:08
Processo Corretamente Autuado
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15/01/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - REGIANE RODRIGUES PEIXOTO MACEDO - Guia 5640996 - R$ 468,92
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15/01/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - REGIANE RODRIGUES PEIXOTO MACEDO - Guia 5640995 - R$ 518,92
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15/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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