TJTO - 0006830-97.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006830-97.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: LEANDRO QUEIROZ DUARTEADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LEANDRO QUEIROZ DUARTE em desfavor do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 211,29 [Evento 53].
No Evento 63 consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 219,53 (duzentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos), planilha atualizada até 29 de julho de 2025.
Devidamente intimadas, ambas manifestaram concordância com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 71 e 72. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento 63, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 219,53 (duzentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos).
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 219,53 (duzentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha de cálculo no Evento 63, atualizada até 29/07/2025.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:51
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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14/08/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 16:25
Conclusão para despacho
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13/08/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006830-97.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: LEANDRO QUEIROZ DUARTEADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 29/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
29/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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29/07/2025 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/07/2025 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2025 16:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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09/07/2025 15:41
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 15:41
Conclusão para despacho
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11/06/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006830-97.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: LEANDRO QUEIROZ DUARTEADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Acerca da impugnação e documentos anexados pelo executado, Evento53, INTIMEM-SE o exequente para manifestar em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:41
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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20/03/2025 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/03/2025 13:41
Trânsito em Julgado
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19/03/2025 13:41
Conclusão para despacho
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18/03/2025 19:21
Protocolizada Petição
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18/03/2025 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/03/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/02/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 14:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/02/2025 12:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/02/2025 14:59
Conclusão para despacho
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18/02/2025 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/02/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:43
Despacho - Mero expediente
-
21/01/2025 12:40
Conclusão para despacho
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20/01/2025 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/01/2025 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
11/12/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/12/2024 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/12/2024 19:31
Conclusão para julgamento
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08/10/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:11
Despacho - Mero expediente
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10/07/2024 13:02
Conclusão para despacho
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10/07/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/06/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/06/2024 00:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 00:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 14:34
Despacho - Determinação de Citação
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27/05/2024 14:35
Conclusão para despacho
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27/05/2024 14:32
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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