TJTO - 0007084-05.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
16/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007084-05.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão proferida pela MM.
Juíza da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, que indeferiu o pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes, sob o fundamento de que, nos autos de ação monitória, não seria juridicamente possível suspender o processo até o adimplemento integral da dívida, determinando, ao invés disso, a extinção do feito com resolução de mérito.
Processo julgado na Sessão ocorrida em 09/07/2025, em que a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada para homologar o acordo celebrado entre as partes e determinar a suspensão do processo até 10/10/2029, nos termos do art. 922, parágrafo único, do CPC, com prosseguimento automático em caso de inadimplemento. Verifica-se dos autos que o agravado não foi intimado do acórdão proferido no evento 24, sob a justificativa, constante na certidão constante no evento 28, em que consta a informação de seu falecimento.
Entretanto, não houve triangularização da relação processual no juízo de origem.
Nesse contexto, inexiste relação processual aperfeiçoada, nos termos do art. 240, §1º, do CPC, não havendo parte adversa formalmente constituída nem necessidade de intimação para ciência do acórdão ou habilitação de sucessores.
Assim, ausente pressuposto processual subjetivo indispensável (formação da relação trilateral), não há óbice ao regular cumprimento da decisão colegiada, especialmente considerando que o acórdão apenas acolheu pretensão do autor/agravante, reformando decisão que lhe era desfavorável.
Diante disso, certifique-se nos autos a ausência de triangularização e de citação válida da parte agravada, e, ato contínuo, atenta aos princípios da celeridade e da economicidade processual, providencie-se, após a devida intimação do Banco agravante, e não havendo quaisquer novas petições ou recursos, as baixas devidas no acervo deste Gabinete e na Secretaria da 1ª Câmara Cível.
Cumpra-se. -
15/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
15/07/2025 14:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
15/07/2025 14:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007084-05.2025.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00041302420248272731/TO)RELATOR: JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 11/07/2025 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento -
14/07/2025 15:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
14/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
14/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/07/2025 18:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
11/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
11/07/2025 17:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
11/07/2025 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
-
01/07/2025 16:43
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
-
26/06/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/06/2025 13:15
Juntada - Documento - Certidão
-
13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
-
13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007084-05.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 5) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) AGRAVADO: JOSENI DA SILVA ABREU Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
-
12/06/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:45:59)
-
12/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
12/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
-
05/06/2025 13:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
05/06/2025 13:50
Juntada - Documento - Relatório
-
03/06/2025 13:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
03/06/2025 13:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
02/06/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00029356720258272731/TO
-
15/05/2025 15:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00029356720258272731/TO
-
14/05/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00029356720258272731/TO
-
14/05/2025 19:22
Expedição de documento - Carta Ordem
-
09/05/2025 14:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
09/05/2025 14:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
06/05/2025 09:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003990-96.2023.8.27.2707
Fabio Teixeira Borges
Girlene Alves dos Santos
Advogado: Antonio Sebastiao de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/09/2023 13:32
Processo nº 0039015-75.2021.8.27.2729
Municipio de Palmas
Demetrius de Araujo Coutinho
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/10/2021 14:48
Processo nº 0022758-73.2023.8.27.2706
Toledo Fibra Telecomunicacoes LTDA
Raimunda Nascimento Ribeiro da Silva
Advogado: Giovanna Martins Silva Bruno
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2023 10:27
Processo nº 0005476-06.2024.8.27.2700
Kamylla Esteves de Moura Morgado
Municipio de Lajeado do Tocantins
Advogado: Graziela Veras Parriao Lustosa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/04/2024 10:18
Processo nº 0042385-57.2024.8.27.2729
Pedro Henrique Medina Xavier
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2025 15:25