TJTO - 0011422-95.2020.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526024152025
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12/06/2025 12:35
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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12/06/2025 09:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526024152025
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11/06/2025 13:52
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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11/06/2025 13:38
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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06/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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29/05/2025 09:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 122
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28/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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26/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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21/05/2025 15:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 123
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21/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/05/2025 10:40
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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21/05/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0011422-95.2020.8.27.2700/TO CREDOR: L.
A DA SILVA LOCAÇÃO DE PALCOS, COBERTURAS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS - MEADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de L.
A da Silva Locação de Palcos, Coberturas e Equipamentos para Eventos - ME, no qual figura como entidade devedora o Município de Fortaleza do Tabocão/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 142.532,01 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e um centavo), atualizados em 12/07/2021 (evento nº 36), com trânsito em julgado em 13/02/2020, conforme informado no Ofício Precatório nº 027/2021 - Retificador (evento 31), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Manuel de Faria Reis Neto, nos autos da Ação Originária nº 0001095-67.2016.8.27.2721.
Após despacho do evento nº 37, foi expedido oficio requisitório para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2023.
Em petição do evento nº 75 o ente devedor alega dificuldade orçamentária para, a luz do §20 do art. 100 da Constituição Federal, requerer o pagamento parcelado do presente precatório, apresentando para tanto, o depósito da primeira parcela.
Decisão do evento nº 77 deferiu o pedido uma vez que preenchidos os requisitos legais.
O valor de entrada (15%) na ordem de de R$ 25.316,37 (vinte e cinco mil trezentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), foi pago nos termos da decisão do evento 87, DECDESPA1 quitando a parcela de 2023.
Intimado para pagamento da parcela de 2024 sob pena de sequestro, o ente devedor apresentou comprovante de depósito na ordem de R$ 38.366,79 (trinta e oito mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos). É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Fortaleza do Tabocão, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
Conforme já destacado, o presente feito foi contemplado com o parcelamento previsto no art. 100, § 20, com a seguinte redação, verbis: § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado." (NR) Portanto, quitado o valor de entrada (15%), ainda restam 5 (cinco) parcelas a serem solvidas, sendo que a parcela de 2024 (1/5) deverá ser calculada em fração obtida pela atualização do cálculo.
O cálculo atualizado (R$ 178.130,37) dividido pelas cinco parcelas restantes, permite concluir que o valor disponível de R$ 38.626,28 (trinta e oito mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) é suficiente para quitação da parcela de 2024.
DISPOSITIVO.
Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 44 da Portaria TJTO nº 1894/2023, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor disponível de R$ 38.626,28 (trinta e oito mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) para quitação da parcela de 2024, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido conforme do último levantamento.
Aguarde-se na Secretaria o depósito da parcela de 2025 que deverá ocorrer até o final do exercício.
Intime-se, Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:26
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 13:11
Conclusão para despacho
-
16/05/2025 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 116
-
15/05/2025 12:38
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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04/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 23:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
07/04/2025 09:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
03/04/2025 18:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
01/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
-
30/03/2025 21:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 107
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
21/03/2025 09:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
14/03/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
10/02/2025 21:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/01/2025 10:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/05/2024 15:12
Juntada - Documento
-
07/05/2024 17:15
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
07/05/2024 17:15
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
-
07/05/2024 17:14
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
-
05/03/2024 07:14
Juntada - Documento - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526004502024
-
01/03/2024 16:29
Remessa Interna com Alvará - SCPRE -> PRECT
-
01/03/2024 16:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526004502024
-
29/02/2024 16:06
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPRE
-
25/01/2024 12:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 89
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/12/2023 14:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 90
-
21/12/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
15/12/2023 16:19
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
-
14/12/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 08:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
13/12/2023 08:54
Decisão - Determinação - Providência
-
12/12/2023 14:16
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
12/12/2023 12:55
Juntada - Documento
-
08/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
01/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/11/2023 09:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
13/11/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 08:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
13/11/2023 08:50
Decisão - Determinação - Providência
-
19/10/2023 11:46
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
18/10/2023 17:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 61 e 69
-
17/10/2023 14:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/10/2023 13:22
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 21 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 30/06/2021 18:29:52
-
04/10/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Ato ordinatório - Data de Validação - 30/06/2021 18:27:44)
-
04/10/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:09
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
-
03/10/2023 14:09
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
03/10/2023 12:36
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
-
03/10/2023 12:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
02/10/2023 15:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
-
02/10/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 14:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
25/09/2023 14:10
Despacho - Mero Expediente
-
14/09/2023 17:14
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
21/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/04/2023 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
23/03/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 11:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
23/03/2023 11:40
Decisão - Determinação - Providência
-
07/03/2023 15:41
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
23/02/2023 15:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/04/2022 14:22
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
-
28/04/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
-
07/01/2022 08:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
23/09/2021 15:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
-
21/09/2021 14:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
15/09/2021 08:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
-
13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
03/09/2021 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2021 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2021 13:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
01/09/2021 13:36
Despacho - Mero Expediente
-
17/08/2021 13:46
Juntada - Documento
-
16/08/2021 14:57
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
16/08/2021 14:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
16/08/2021 14:53
Ato ordinatório - Data de Validação - 23/07/2021 14:56:54
-
27/07/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2021 14:56
Juntada - Documento
-
18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2021 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
-
08/07/2021 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/07/2021 17:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
02/07/2021 17:22
Despacho - Mero Expediente
-
02/07/2021 14:04
Juntada - Documento
-
02/07/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Juntada - Documento - 02/07/2021 14:03:16)
-
30/06/2021 18:30
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
30/06/2021 18:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
30/06/2021 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Ato ordinatório - Data de Validação - 30/06/2021 18:26:14)
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19/05/2021 14:20
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
-
28/04/2021 13:07
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
27/04/2021 15:24
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
-
27/04/2021 13:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/03/2021 16:40
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
25/03/2021 16:40
Ato ordinatório - Data de Validação
-
29/01/2021 18:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/11/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/10/2020 17:26
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2020 18:23
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
26/10/2020 18:23
Despacho - Mero Expediente
-
23/10/2020 14:52
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
-
23/10/2020 14:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
27/08/2020 08:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/08/2020 23:00
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
25/08/2020 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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