TJTO - 0021348-48.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/07/2025 03:04 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64 
- 
                                            16/07/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64 
- 
                                            16/07/2025 00:00 Intimação Execução Fiscal Nº 0021348-48.2021.8.27.2706/TO RÉU: EDIJANE OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833)ADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581) DESPACHO/DECISÃO Em face da decisão proferida no evento 53, a parte executada interpôs agravo de instrumento (evento 57).
 
 Nos autos do agravo de instrumento, foi deferido o pedido para suspender a eficácia da decisão recorrida até o julgamento do mérito do recurso.
 
 Diante do exposto, fica suspensa a eficácia da decisão prolatada no evento 53 até o julgamento do mérito do agravo de instrumento.
 
 Ocorrendo situações que impliquem o prosseguimento do feito e/ou com o julgamento do recurso, autorizo o Cartório a proceder com o levantamento.
 
 Intimo as partes do presente.
 
 Araguaína-TO, data certificada pelo sistema.
- 
                                            15/07/2025 17:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/07/2025 17:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/07/2025 17:50 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            11/07/2025 14:24 Conclusão para despacho 
- 
                                            11/07/2025 14:14 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            26/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
- 
                                            20/06/2025 08:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
- 
                                            18/06/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            17/06/2025 15:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00097342520258272700/TJTO 
- 
                                            17/06/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            16/06/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 17:08 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
- 
                                            16/06/2025 16:51 Conclusão para despacho 
- 
                                            11/06/2025 18:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            08/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            02/06/2025 15:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            02/06/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            30/05/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Intimação Execução Fiscal Nº 0021348-48.2021.8.27.2706/TO RÉU: EDIJANE OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833)ADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581) DESPACHO/DECISÃO Antes de examinar a alegação de impenhorabilidade, intimo novamente a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que junte extrato bancário, do mês de janeiro, da conta que sofreu a constrição. Noutro ponto, conforme petição acostada ao evento 38, a parte exequida postulou os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém, não juntou aos autos documentos que comprovam a situação de hipossuficiência.
 
 Desse modo, dentro do prazo concedido a parte executada deverá juntar aos autos os seguintes documentos: (i) cópias dos 03 (três) últimos contracheques percebidos; (ii) cópias dos extratos de conta corrente bancária dos 03 (três) últimos meses; e, (iii) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal; ou, caso queira, promover, no prazo suprassinalado, ao regular preparo legal do feito, ou, se for o caso, requerer o parcelamento das despesas processuais.
 
 Cientifico o exequente do presente despacho.
 
 Decorrido o prazo entabulado ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame. Cumpra-se.
 
 Araguaína/TO, 29 de maio de 2025.
- 
                                            29/05/2025 13:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            29/05/2025 13:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            29/05/2025 13:42 Despacho - Mero expediente 
- 
                                            29/05/2025 12:30 Conclusão para despacho 
- 
                                            21/05/2025 15:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39 
- 
                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
- 
                                            13/05/2025 12:57 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            09/05/2025 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            09/05/2025 09:55 Protocolizada Petição 
- 
                                            07/05/2025 13:09 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 08/05/2025 08:31:06) 
- 
                                            07/05/2025 13:09 Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN 
- 
                                            03/02/2025 15:51 Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo 
- 
                                            30/01/2025 15:09 Juntada - Informações 
- 
                                            28/01/2025 15:32 Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line 
- 
                                            28/01/2025 13:36 Conclusão para despacho 
- 
                                            29/11/2024 14:46 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
- 
                                            25/11/2024 15:32 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
- 
                                            25/11/2024 11:15 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            13/11/2024 18:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024 
- 
                                            13/11/2024 18:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024 
- 
                                            13/11/2024 15:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
- 
                                            02/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            23/10/2024 16:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/10/2024 16:00 Despacho - Mero expediente 
- 
                                            22/10/2024 16:31 Conclusão para despacho 
- 
                                            30/10/2022 02:29 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            14/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            04/10/2022 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/09/2022 17:50 Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes 
- 
                                            23/09/2022 13:18 Conclusão para despacho 
- 
                                            24/08/2022 22:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            21/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            11/08/2022 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/08/2022 15:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/08/2022 08:55 Protocolizada Petição 
- 
                                            18/06/2022 23:59 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            29/04/2022 13:52 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
- 
                                            19/04/2022 13:16 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 19/04/2022 13:39:50) 
- 
                                            19/04/2022 13:16 Expedido Mandado 
- 
                                            09/12/2021 15:59 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial 
- 
                                            09/12/2021 13:07 Conclusão para decisão 
- 
                                            18/10/2021 16:24 Lavrada Certidão 
- 
                                            18/10/2021 13:48 Despacho - Mero expediente 
- 
                                            18/10/2021 13:02 Conclusão para despacho 
- 
                                            18/10/2021 13:02 Processo Corretamente Autuado 
- 
                                            17/10/2021 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027869-32.2024.8.27.2729
Millena Silva do Nascimento
Faculdade Catolica do Tocantins - Facto
Advogado: Carla Camilo de Moraes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2024 17:01
Processo nº 0000073-17.2025.8.27.2734
Ceci Pereira de Oliveira Cezar
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wander Maia Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/01/2025 16:18
Processo nº 0024747-89.2016.8.27.2729
Estado do Tocantins
Hospital Ortopedico do Tocantins LTDA.
Advogado: Bruno Garcia de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2025 16:11
Processo nº 0004765-03.2022.8.27.2722
Jeronimo Ferreira de Abreu
Fundacao Unirg
Advogado: Elyedson Pedro Rodrigues Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2025 15:46
Processo nº 0003736-78.2024.8.27.2743
Jose Maria Mariano Cordeiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/11/2024 12:49