TJTO - 0053370-85.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:21
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:21
Trânsito em Julgado
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13/06/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0053370-85.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: CIDIA CECILIANO DE CARVALHOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)SENTENÇAEm face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
29/05/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 13:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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08/05/2025 13:54
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:52
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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28/04/2025 17:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/03/2025 15:24
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 15:00
Protocolizada Petição
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25/03/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 12:26
Protocolizada Petição
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12/12/2024 23:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 17:47
Despacho - Determinação de Citação
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12/12/2024 12:23
Conclusão para despacho
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12/12/2024 12:23
Processo Corretamente Autuado
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11/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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