TJTO - 0001277-80.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001277-80.2025.8.27.2707/TO AUTOR: LUZINETE PAULA DA SILVAADVOGADO(A): YASMINE GOMES CAMARGOS (OAB TO011301) SENTENÇA Trata-se de ação em que figuram as partes acima relacionadas.
Com a inicial, vieram documentos.
A parte autora requereu a desistência do feito.
Sucintamente relatados.
Decido.
Inicialmente, trata-se de hipótese de Julgamento baseado no art. 12, § 2º, inciso IV, do CPC/2015, onde o magistrado poderá deixar de seguir a ordem cronológica da conclusão para proferir sentenças. No caso em apreço, verifica-se pedido expresso de desistência formulado pela parte autora.
Destarte, a existência de pedido expresso de desistência da ação em relação à continuidade do processo, remete à imperiosa necessidade de extinção do processo, culminando com o arquivamento do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem a resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Promovo o cancelamento da audiência designada para o dia 03/09/2025 13:00H.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ciência à (s) parte (s).
Tratando-se de ato incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. -
27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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23/05/2025 17:03
Audiência - de Conciliação - cancelada - meio eletrônico
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22/05/2025 18:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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22/05/2025 18:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/05/2025 17:12
Conclusão para despacho
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21/05/2025 15:03
Protocolizada Petição
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20/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 17:04
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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20/05/2025 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/05/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/09/2025 13:00
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11/04/2025 12:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/04/2025 16:01
Conclusão para despacho
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10/04/2025 16:01
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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