TJTO - 0000215-55.2024.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:37
Conclusão para despacho
-
04/07/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000215-55.2024.8.27.2734/TO REQUERENTE: MANOEL ILÁRIO DOS REISADVOGADO(A): THALITA LAURA QUEIROZ (OAB GO046671)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475) DESPACHO/DECISÃO É imprescindível que a peça inicial preencha todos os requisitos elencados no art. 319, do Código de Processo Civil, bem como seja instruída por documentos fundamentais ao deslinde da ação.
Caso o magistrado encontre vícios na peça inicial, deverá intimar o autor para que a emende ou a complete, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, caput, Parágrafo único).
No caso em análise, após examinar o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, constato a existência de vícios que impedem seu regular processamento, uma vez que o exequente apresentou o cálculo do débito exequendo sem, contudo, comprovar integralmente os descontos realizados pela parte executada.
Nesse ponto, cumpre destacar que a sentença proferida nestes autos foi clara ao determinar a restituição em dobro apenas dos valores efetivamente comprovados nos autos, por meio de extrato do INSS (evento nº 29).
Em simples consulta ao caderno processual, observa-se que o extrato anexado ao evento nº 1 comprova apenas os descontos realizados entre janeiro de 2020 e janeiro de 2024 (evento nº 1 - HISCRE2).
Não se encontram nos autos documentos que comprovem os descontos referentes ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, embora o exequente tenha incluído tais parcelas no cálculo apresentado na fase de cumprimento de sentença (evento nº 42 - CALC2), sem, contudo, apresentar a respectiva comprovação.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque o pedido de cumprimento de sentença quanto aos danos materiais, mediante apresentação do extrato do benefício previdenciário relativo ao período em que alega terem ocorrido os descontos, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Peixe, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 17:31
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2025 14:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
25/04/2025 14:09
Processo Reativado
-
25/04/2025 09:59
Protocolizada Petição
-
18/02/2025 10:12
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
11/02/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:31
Trânsito em Julgado
-
28/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/12/2024 03:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
25/11/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/11/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/11/2024 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
21/11/2024 17:52
Conclusão para julgamento
-
20/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/10/2024 03:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/10/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/10/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:07
Protocolizada Petição
-
10/05/2024 14:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/04/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
04/03/2024 23:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/03/2024 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/03/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 18:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/02/2024 17:39
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
14/02/2024 12:30
Conclusão para despacho
-
14/02/2024 12:30
Processo Corretamente Autuado
-
13/02/2024 15:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MANOEL ILÁRIO DOS REIS - Guia 5393995 - R$ 124,06
-
13/02/2024 15:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MANOEL ILÁRIO DOS REIS - Guia 5393994 - R$ 191,09
-
13/02/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038754-13.2021.8.27.2729
Cleidiane Santos Ribeiro
Municipio de Palmas
Advogado: Patricia Macedo Arantes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/10/2021 18:29
Processo nº 0008928-97.2025.8.27.2729
Edmar Vieira de Goes
Estado do Tocantins
Advogado: Felipe Mansur Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 15:12
Processo nº 0001665-71.2025.8.27.2710
Ministerio Publico
Lucas Reis Santos Andrade
Advogado: Elizon de Sousa Medrado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2025 21:00
Processo nº 0001249-23.2022.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Petram Engenharia LTDA
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/01/2022 12:05
Processo nº 0000195-25.2022.8.27.2705
Tervilene Correa de Sousa Pinho
Centro de Integracao e Assistencia aos S...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2022 12:23