TJTO - 0023534-33.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023534-33.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB TO06123A) ATO ORDINATÓRIO Em continuidade ao despacho evento 23, DECDESPA1, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, e articular em coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Palmas, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0023534-33.2025.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB TO06123A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 15/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
15/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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20/06/2025 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:18
Protocolizada Petição
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 05:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:07
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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06/06/2025 15:34
Conclusão para despacho
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06/06/2025 15:15
Protocolizada Petição
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06/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5720880, Subguia 103420 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 150,58
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06/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5720881, Subguia 103323 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 67,05
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03/06/2025 13:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5720881, Subguia 5510094
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03/06/2025 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5720880, Subguia 5510093
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02/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023534-33.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB TO06123A) DESPACHO/DECISÃO A Vara de Execuções Fiscais e Saúde foi criada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Resolução n. 89/2018, alterada pelas Resoluções n. 6/2019 e n. 53/2019, com a delimitação da seguinte competência: Art. 1º Renomear e redistribuir as competências das varas cíveis, das fazendas e registros públicos, juizado especial criminal e turmas recursais na Comarca de Palmas, promovendo-se os necessários registros e retificações. (...) III - uma vara de execuções fiscais e ações de saúde pública, originada da transformação da 2ª vara dos feitos das fazendas e registros públicos, com competência jurisdicional plena e exclusiva, ressalvada a competência do juizado da infância e juventude, para os processos de execução fiscal e ações de saúde pública em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações, seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas cujo objeto seja crédito tributário, até a extinção e arquivamento; redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1º DE AGOSTO DE 2019. (...) O art. 3º, §5º, da Resolução n. 89/2018, assim dispõe: § 5º Os feitos em tramitação nas varas remanescentes e extintas, relativos a saúde, em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas, cujo objeto seja crédito tributário, serão redistribuídos à vara de execuções fiscais e ações de saúde pública.” (NR) redação dada pela Resolução Nº 6, de 04 de abril de 2019.
A teor da redação acima transcrita, as ações autônomas cujo objeto seja crédito tributário, em que são parte ou interessada a fazenda pública estadual ou municipal, foram delimitadas como matéria de competência da Vara de Execução Fiscal e Saúde. Nessa linha, as ações autônomas referidas pela Resolução n. 89/2018, com suas alterações, são aquelas que discutem débitos que futuramente poderão ser judicializados mediante uma execução fiscal, como ocorre nos presentes autos, visando evitar que sejam proferidas decisões conflitantes no âmbito tributário e fiscal, bem como futuros ajuizamentos de execuções fiscais de débitos que porventura possam ser discutidos previamente em ações de conhecimento, com a obtenção de decisões uniformes e técnicas.
Ao analisar o Incidente de Assunção de Competência n. 0006036-16.2022.8.27.2700, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins fixou as seguintes teses: 16.
Para fins deste IAC, fixam-se as seguintes teses: 1) respeitada a competência territorial ou de foro, o juízo com especialidade em execução fiscal, nas comarcas em que instalado, tem competência absoluta, pela especialização da matéria, para processar e julgar as ações de execução fiscal, compreendendo nessa expressão as ações autônomas cognitivas ajuizadas pelo contribuinte discutindo crédito fiscal, tributário ou não, que possa a vir a ser ajuizado pelo ente tributante, e as ações conexas, nos termos do art. 5º da Lei Nacional n. 6.830/1980 e da Resolução n. 89/2019, do TJTO; e, 2) não tendo sido instalado o juízo especializado em execução fiscal, a competência, igualmente absoluta, para a ação de execução fiscal, compreendendo as ações autônomas e correlatas, será, pelo critério da especialização em razão da pessoa, da vara da fazenda pública comum ou, inexistindo, do juízo cível, por ser expressamente vedado a discussão da matéria perante os juizados especiais da fazenda pública, conforme art. 2º da Lei Nacional n. 12.153/2009.
Diante disso, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, pelo que determino a redistribuição destes autos para a Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
29/05/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:05
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 13:58
Conclusão para despacho
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29/05/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL3FAZJ)
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29/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:35
Decisão - Declaração - Incompetência
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29/05/2025 13:27
Conclusão para despacho
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29/05/2025 13:27
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2025 13:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/05/2025 13:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO SAFRA S A - Guia 5720881 - R$ 67,05
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29/05/2025 13:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO SAFRA S A - Guia 5720880 - R$ 150,58
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29/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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