TJTO - 0007352-41.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0007352-41.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 23/06/2025 - Trânsito em Julgado -
02/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 19:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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23/06/2025 19:00
Lavrada Certidão
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23/06/2025 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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23/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:10
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:09
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/05/2025 00:35
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/05/2025 22:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0007352-41.2025.8.27.2706/TO AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de uma ação de ação de busca e apreensão com pedido liminar movida por OMNI S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de AIRISNEY FARIAS SILVA.
Evento 18: determinação de emenda à inicial.
Evento 19: intimada a parte autora.
Evento 21: decurso de prazo notificado pelo sistema.
Evento 24: julgamento sem resolução de mérito, extinção e indeferimento da petição inicial.
Evento 27 e 28: intimada a parte autora.
Evento 32: embargos de declaração. É o relato necessário.
Fundamento e decido. É cediço que os embargos de declaração cabem tão somente nas hipóteses previstas na norma do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º.
Analisando atentamente as razões apresentadas pelo embargante, verifica-se que, a bem da verdade, seu real intento é apenas rediscutir os fundamentos da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito.
A parte autora deixou transcorrer, sem qualquer manifestação, o prazo que lhe foi concedido para promover a devida emenda à petição inicial, mantendo-se inerte nos autos.
Tal conduta enseja a aplicação do disposto no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo imperioso, portanto, o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC.
Evidentemente, é admissível que o autor não concorde com esse entendimento e recorra, mas os embargos de declaração definitivamente não são o instrumento adequado para o exercício válido desse inconformismo.
Por esse motivo, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos no evento 32.
Intimem-se.
Araguaína, 19 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito Titular -
19/05/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 15:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/05/2025 12:52
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 13:31
Protocolizada Petição
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16/05/2025 12:29
Protocolizada Petição
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16/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/05/2025 18:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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14/05/2025 17:07
Conclusão para julgamento
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14/05/2025 16:06
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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14/05/2025 15:55
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/05/2025 12:57
Conclusão para decisão
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14/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:40
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/04/2025 15:54
Lavrada Certidão
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03/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5686367, Subguia 89872 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 394,67
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03/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5686368, Subguia 89802 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 86,67
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02/04/2025 18:26
Lavrada Certidão
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01/04/2025 11:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686368, Subguia 5491979
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01/04/2025 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686367, Subguia 5491976
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31/03/2025 13:49
Conclusão para decisão
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31/03/2025 12:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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31/03/2025 12:28
Juntada - Certidão
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28/03/2025 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2025 17:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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28/03/2025 17:45
Processo Corretamente Autuado
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27/03/2025 15:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686368, Subguia 5490717
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27/03/2025 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686367, Subguia 5490715
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27/03/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 5686368 - R$ 86,67
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27/03/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 5686367 - R$ 394,67
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27/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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