TJTO - 0030032-93.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:31
Juntada - Certidão - MILTON DA SILVA LUZ
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17/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MILTON DA SILVA LUZ, Guia 5757218, Subguia 5525939. Fase de Conhecimento
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17/07/2025 17:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - MILTON DA SILVA LUZ - Guia 5757218 - R$ 126,50 - Fase de Conhecimento
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17/07/2025 17:31
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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16/07/2025 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 19:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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15/07/2025 19:04
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:50
Trânsito em Julgado
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04/06/2025 02:32
Disponibilização de Edital - no dia 04/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2025
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04/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0030032-93.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: MILTON DA SILVA LUZ EDITAL Nº 14827132 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0030032-93.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de MILTON DA SILVA LUZ, CPF nº *86.***.*95-72, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 48 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 03 de junho de 2025.
Eu, MARIA MIBIELLY DOS SANTOS ARAUJO, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
03/06/2025 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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03/06/2025 17:55
Juntada - Documento - Edital Afixado
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03/06/2025 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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03/06/2025 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 04/06/2025
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23/05/2025 16:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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12/05/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2025 14:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/04/2025 17:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/04/2025 14:46
Conclusão para julgamento
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22/04/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/02/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:57
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:40
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/11/2024 16:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/11/2023 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/11/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:16
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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11/10/2023 09:22
Conclusão para despacho
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10/10/2023 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:49
Protocolizada Petição
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28/08/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2023 17:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/04/2023 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2023 16:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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14/02/2023 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 15:33
Despacho - Mero expediente
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05/12/2022 11:49
Conclusão para despacho
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30/05/2022 15:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2022 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/04/2022 16:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 18/04/2022 16:30:14)
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18/04/2022 16:27
Expedido Mandado
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09/11/2021 14:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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20/07/2021 13:47
Lavrada Certidão
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12/01/2021 14:37
Despacho - Mero expediente
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12/01/2021 14:27
Conclusão para despacho
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12/01/2021 14:27
Processo Corretamente Autuado
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30/12/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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