TJTO - 0005513-69.2021.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:30
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
20/06/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0005513-69.2021.8.27.2722/TO AUTOR: FERNANDO CUBASADVOGADO(A): GERIAN JOSUE MACIEL (OAB SC043131) DESPACHO/DECISÃO Para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para pagamento do valor apurado no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total e prosseguimento, com penhora e alienação judicial de bens, tudo na forma do artigo 523 do CPC/2015, o qual dispõe: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Nos termos do artigo 525 do CPC, fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e certificado pelo sistema. -
23/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 21:09
Decisão - Outras Decisões
-
13/03/2025 15:22
Conclusão para decisão
-
13/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
12/03/2025 17:22
Protocolizada Petição
-
05/03/2025 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/02/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/02/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
04/02/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
03/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 15:46
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1ECIV Número: 00055136920218272722/TJTO
-
13/02/2023 12:47
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1ECIV -> TJTO
-
10/02/2023 13:37
Despacho - Mero expediente
-
08/12/2022 14:53
Conclusão para decisão
-
07/12/2022 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
29/11/2022 14:30
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiência da 1 Vara Cível - 09/06/2022 14:00. Refer. Evento 57
-
25/11/2022 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
21/11/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/11/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 19:23
Protocolizada Petição
-
17/11/2022 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
13/10/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/10/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
05/07/2022 12:39
Conclusão para julgamento
-
04/07/2022 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/06/2022 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/06/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/06/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 18:05
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2022 15:12
Juntada - Informações
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/06/2022 17:43
Juntada - Informações
-
01/06/2022 18:06
Despacho - Mero expediente
-
01/06/2022 13:04
Conclusão para despacho
-
01/06/2022 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/05/2022 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/05/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 13:26
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 1 Vara Cível - 09/06/2022 14:00
-
24/05/2022 11:59
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2022 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/04/2022 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/04/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 13:14
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2022 17:00
Protocolizada Petição
-
16/02/2022 13:57
Processo Corretamente Autuado
-
27/01/2022 15:05
Conclusão para despacho
-
26/01/2022 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/01/2022 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
06/01/2022 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/12/2021 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/12/2021 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/12/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/11/2021 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/11/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 17:57
Decisão - Outras Decisões
-
10/11/2021 13:18
Conclusão para despacho
-
05/11/2021 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/10/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2021 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 17:58
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUR1ECIV
-
20/10/2021 17:58
Lavrada Certidão
-
19/10/2021 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/10/2021 10:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECIV -> COJUN
-
19/10/2021 10:47
Lavrada Certidão
-
18/10/2021 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCONT -> TOGUR1ECIV
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/09/2021 11:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECIV -> TOGURCONT
-
23/09/2021 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 16:56
Despacho - Mero expediente
-
22/09/2021 12:16
Conclusão para despacho
-
21/09/2021 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/08/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 11:34
Lavrada Certidão
-
21/08/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2021 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 11:47
Despacho - Mero expediente
-
16/07/2021 10:44
Conclusão para despacho
-
15/07/2021 23:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
21/06/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 18:37
Lavrada Certidão
-
17/06/2021 22:36
Distribuído por dependência - Número: 00043470220218272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000471-94.2024.8.27.2702
Wilson de Oliveira Valiani
Valmi Rodrigues de Lima
Advogado: Juarez Miranda Pimentel
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 13:03
Processo nº 0004559-50.2025.8.27.2700
Vera Braga
Secretario de Estado da Administracao - ...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 09:11
Processo nº 0005513-69.2021.8.27.2722
Fernando Cubas
Fazendao Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Gerian Josue Maciel
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2023 12:47
Processo nº 0005513-69.2021.8.27.2722
Fernando Cubas
Fazendao Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Gerian Josue Maciel
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2024 08:00
Processo nº 0001038-65.2025.8.27.2743
Cilas Leal Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sheila Marielli Morganti Ramos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/04/2025 19:08