TJTO - 0007753-05.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007753-05.2024.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: LAURA FERREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB TO008266)ADVOGADO(A): CLARISSA MACÊDO SILVA (OAB TO004935)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA FERREIRA REIS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB TO008266)ADVOGADO(A): CLARISSA MACÊDO SILVA (OAB TO004935)RÉU: MARQUEZAN CORREIA CARVALHO LIMAADVOGADO(A): LUCIANE PEREIRA COELHO (OAB TO007191)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 114 - 28/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada Evento 113 - 27/08/2025 - Despacho Mero expediente -
28/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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28/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:18
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 2ª VARA CIVEL - 26/02/2026 16:15
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27/08/2025 18:31
Despacho - Mero expediente
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25/08/2025 12:16
Conclusão para despacho
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26/07/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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14/07/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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07/07/2025 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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07/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 08:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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04/07/2025 08:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 07:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 07:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007753-05.2024.8.27.2729/TO AUTOR: LAURA FERREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB TO008266)ADVOGADO(A): CLARISSA MACÊDO SILVA (OAB TO004935)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA FERREIRA REIS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB TO008266)ADVOGADO(A): CLARISSA MACÊDO SILVA (OAB TO004935)RÉU: MARQUEZAN CORREIA CARVALHO LIMAADVOGADO(A): LUCIANE PEREIRA COELHO (OAB TO007191)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por LAURA FERREIRA DA SILVA, menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora ADRIANA FERREIRA REIS DA SILVA, em face de MARQUEZAN CORREIA CARVALHO LIMA.
Em sua petição inicial, a parte autora narrou que, em 08 de maio de 2023, aproximadamente às 18h30, na área comum do condomínio onde residem, o Requerido teria proferido ameaças graves contra crianças e adultos presentes, incluindo a Autora, após seu filho ter se ferido em uma brincadeira.
A Autora alegou que o Requerido, que é Policial Militar, teria afirmado que poderia cometer um homicídio, o que causou pânico na criança e abalo à sua integridade psíquica e moral, configurando dano moral indenizável.
Pleiteou a concessão da gratuidade da justiça e a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.
A audiência de conciliação realizada com a presença de ambas as partes e seus respectivos advogados, mas restou inexitosa em razão da ausência de proposta.
Em Contestação, o requerido rechaçou as alegações da Autora.
Argumentou pela ausência de intenção dolosa em suas declarações, alegando que foram proferidas em um momento de estresse emocional e foram mal interpretadas. Sustentou a inexistência de dano concreto e a violação do princípio da presunção de inocência.
Mencionou que uma sindicância administrativa instaurada pela Polícia Militar (Sindicância nº 088/2023) não apurou crime de ameaça.
Arrolou testemunhas.
Impugnação à Contestação, reiterando os pedidos iniciais.
O Ministério Público, manifestou-se pela intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a fim de evitar cerceamento de defesa.
Em resposta à intimação judicial para especificação de provas, a parte Réu requereu a oitiva de seu depoimento pessoal e de uma testemunha, e a parte Autora reiterou o interesse na produção de prova testemunhal e no depoimento pessoal do Requerido.
A Autora justificou a pertinência de suas testemunhas, Sra.
Normacélia Martins Bispo Patriarca (síndica, testemunha direta do episódio) e Sra.
Marta Goreti Pacheco (moradora, presenciou parte da discussão e o clima de tensão).
O Réu justificou sua testemunha como moradora do condomínio que conhece as partes e pode auxiliar no esclarecimento dos fatos.
O Ministério Público manifestou-se novamente pelo deferimento dos requerimentos de produção de provas formulados pelas partes, a fim de evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, e solicitou a designação de audiência de instrução e julgamento . É o relatório.
DECIDO Das Preliminares Analisando a petição inicial e a contestação, verifico que não foram arguidas quaisquer preliminares que demandem apreciação neste momento processual.
As questões levantadas pelas partes na fase de contestação e réplica referem-se ao mérito da demanda, notadamente à existência do ato ilícito, do dolo, do nexo de causalidade e do dano moral, sendo estas matérias que serão objeto da fase de instrução e do julgamento do mérito. Das Questões de Fato Controvertidas O litígio entre as partes demanda a produção de provas para a elucidação dos seguintes pontos fáticos controvertidos: A ocorrência e a exata natureza das declarações proferidas pelo Réu: Se o Réu efetivamente proferiu as ameaças alegadas pela Autora, incluindo a afirmação de que "poderia cometer um homicídio" ou que "tem capacidade para matar", e em qual contexto e direção.
O elemento subjetivo (dolo) na conduta do Réu: Se as declarações do Réu foram proferidas com a intenção deliberada de intimidar ou causar medo (animus laedendi), ou se foram resultado de um estado de exaltação emocional desprovido de real intenção de ameaçar, conforme alegado na contestação.
A extensão e a comprovação do dano moral alegado: Se a conduta do Réu causou à Autora, menor de idade, um abalo psicológico e emocional significativo que configure dano moral indenizável, e não apenas um mero dissabor ou sensação de insegurança.
A influência da condição de Policial Militar do Réu na percepção das ameaças e no dano: Se o fato de o Réu ser Policial Militar potencializou o temor da Autora e a gravidade do dano moral sofrido, como alegado na réplica.
As conclusões da sindicância administrativa (Sindicância nº 088/2023) mencionada pelo Réu: A extensão e o teor das conclusões da sindicância administrativa, e se elas contradizem ou corroboram as alegações da Autora. Das Provas a Serem Produzidas Para a elucidação das questões fáticas controvertidas, e considerando os requerimentos das partes e a manifestação do Ministério Público, entendo como pertinentes e necessárias as seguintes provas: Depoimento Pessoal do Requerido, que foi solicitado por ambas as partes, visa a obtenção de esclarecimentos diretos sobre as circunstâncias dos fatos e as motivações por trás de suas declarações, permitindo a este Juízo avaliar a veracidade de suas alegações quanto ao alegado estado emocional e ausência de dolo e a oitiva de Testemunhas arroladas por ambas as partes. Diante do exposto, declaro saneado O PROCESSO o que faço para Deferir a produção das provas requeridas pelas partes, quais sejam: Depoimento pessoal do Réu, MARQUEZAN CORREIA CARVALHO LIMA e oitiva das testemunhas arroladas pela Autora: Sra.
Normacélia Martins Bispo Patriarca (CPF: *03.***.*63-82, residente na Quadra Rua 1304 Sul, Rua 1, Bloco 07, Apto 104, CEP 77.024-690, Palmas - TO) e Sra.
Marta Goreti Pacheco (CPF: *08.***.*16-94, residente na Quadra 1304 Sul, Bloco 06, Apartamento 202, Plano Diretor Sul, CEP 77.024-690, Palmas -TO).
Oitiva da testemunha arrolada pelo Réu. Sra.
Marília Gabriela Mota de Oliveira (CPF: *51.***.*35-74). Determinar a inclusão do feito na pauta de audiência de instrução e julgamento.
MARQUE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada de forma híbrida, devendo o link a ser oportunamente informado nos autos.
Intimem-se a parte Autora, na pessoa de sua genitora e representante legal, ADRIANA FERREIRA REIS DA SILVA, e seus advogados, para comparecerem à audiência.
Fica a cargo dos patronos da Autora a intimação de suas testemunhas, Sra.
Normacélia Martins Bispo Patriarca e Sra.
Marta Goreti Pacheco, nos termos do Art. 455 do Código de Processo Civil.
REQUISITE-SE (por ser servidor público) o requerido, MARQUEZAN CORREIA CARVALHO LIMA, e seus advogados, para comparecerem à audiência.
CITE-SE o Réu para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Art. 385, §1º, CPC).
Intime-se seu patrono para providenciar a intimação de sua testemunha, Sra.
Marília Gabriela Mota de Oliveira, nos termos do Art. 455 do Código de Processo Civil.
Intime-se o representante do Ministério Público, para que acompanhe o ato, dada a presença de parte absolutamente incapaz.
As partes deverão providenciar os recursos tecnológicos necessários para a participação na audiência de videoconferência.
O não comparecimento injustificado do Requerido para prestar depoimento pessoal poderá acarretar a pena de confissão ficta quanto aos fatos alegados pela Autora (Art. 385, §1º, CPC).
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência, informar os contatos telefônicos (incluindo WhatsApp) e e-mails para facilitar a comunicação e acesso ao link da sala virtual.
CUMPRA-SE.
Cumpra-se.
Palmas, 27/06/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
27/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:46
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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26/06/2025 18:14
Conclusão para despacho
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26/06/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 17:46
Conclusão para despacho
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06/06/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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06/06/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007753-05.2024.8.27.2729/TO AUTOR: LAURA FERREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB TO008266)ADVOGADO(A): CLARISSA MACÊDO SILVA (OAB TO004935)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA FERREIRA REIS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB TO008266)ADVOGADO(A): CLARISSA MACÊDO SILVA (OAB TO004935)RÉU: MARQUEZAN CORREIA CARVALHO LIMAADVOGADO(A): LUCIANE PEREIRA COELHO (OAB TO007191)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B) DESPACHO/DECISÃO Consta nos autos, especificamente no documento juntado no Evento 55, Anexo 2, denominado "Solução de Sindicância", que não foram localizadas imagens, áudios ou quaisquer provas testemunhais que confirmassem as acusações atribuídas ao requerido.
Não obstante, a parte autora arrolou duas testemunhas, Sras.
Normacélia Martins Bispo Patriarca e Marta Goreti Pacheco sem, contudo, esclarecer se tais pessoas presenciaram os fatos ou as supostas ameaças imputadas ao requerido.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique expressamente se as testemunhas indicadas efetivamente presenciaram os fatos narrados na inicial e, em caso positivo, especifique quais ocorrências foram presenciadas por cada uma delas, sob pena de indeferimento do pedido de inquirição.
Da mesma forma, deverá o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a pertinência e finalidade da prova testemunhal requerida, esclarecendo, de forma objetiva, os fatos que pretende demonstrar com o depoimento da referida testemunha, sob pena de preclusão.
Int.
Palmas, 29/05/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
30/05/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:19
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 19:02
Conclusão para decisão
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28/05/2025 19:02
Lavrada Certidão
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28/05/2025 19:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LAURA FERREIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
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15/05/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/04/2025 19:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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27/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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26/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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10/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:41
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 14:32
Conclusão para despacho
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27/02/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/12/2024 23:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:54
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 15:01
Conclusão para despacho
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05/11/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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03/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:08
Protocolizada Petição
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12/09/2024 13:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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12/09/2024 13:03
Juntada - Documento
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12/09/2024 12:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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29/08/2024 14:16
Protocolizada Petição
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29/08/2024 13:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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29/08/2024 13:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 29/08/2024 13:00. Refer. Evento 32
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29/08/2024 12:49
Protocolizada Petição
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29/08/2024 12:49
Protocolizada Petição
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29/08/2024 08:26
Juntada - Informações
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14/08/2024 13:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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13/08/2024 10:00
Protocolizada Petição
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08/08/2024 10:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/08/2024 18:57
Protocolizada Petição
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/07/2024 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2024 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2024 13:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:40
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 29/08/2024 13:00. Refer. Evento 17
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24/06/2024 12:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/06/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/05/2024 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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26/04/2024 16:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/04/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/04/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/04/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/04/2024 16:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/07/2024 16:00
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15/03/2024 16:52
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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15/03/2024 12:50
Conclusão para despacho
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15/03/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:38
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2024 09:08
Conclusão para despacho
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01/03/2024 15:30
Protocolizada Petição
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01/03/2024 15:16
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2024 14:43
Conclusão para despacho
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01/03/2024 14:40
Processo Corretamente Autuado
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01/03/2024 14:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/03/2024 14:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LAURA FERREIRA DA SILVA - Guia 5411053 - R$ 450,00
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01/03/2024 14:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LAURA FERREIRA DA SILVA - Guia 5411052 - R$ 401,00
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01/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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