TJTO - 0000051-34.2025.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000051-34.2025.8.27.2709/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDESRÉU: JUVENI MACHADO LEITEADVOGADO(A): IVONE RAMALHO DOS SANTOS (OAB TO009850)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 22/07/2025 - Lavrada Certidão -
22/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 17:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 17:58
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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22/07/2025 17:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 17:58
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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22/07/2025 17:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 17:51
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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22/07/2025 17:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 17:48
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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22/07/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/07/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/07/2025 17:46
Lavrada Certidão
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22/07/2025 17:44
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIAS CÍVEIS - 26/08/2025 16:00
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22/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:22
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 15:07
Conclusão para despacho
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19/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/05/2025 22:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 11:36
Protocolizada Petição
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20/05/2025 11:41
Protocolizada Petição
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20/05/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000051-34.2025.8.27.2709/TO RÉU: JUVENI MACHADO LEITEADVOGADO(A): IVONE RAMALHO DOS SANTOS (OAB TO009850) DESPACHO/DECISÃO O despacho proferido no evento 5 determinou de forma clara que: "A contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, podendo ser feita oralmente em audiência; (item 3.1, III)" e que "Não havendo acordo, as partes deverão informar, na própria audiência, se desejam ouvir testemunhas ou produzir outras provas, devendo fazê-lo de modo justificado, pois, se não for apresentada justificativa ou esta não for acolhida, o processo será julgado no estado em que se encontrar; (item 3.1, IV)".
Contudo, a parte requerida apresentou sua defesa em 21 de fevereiro de 2025, subsequentemente à audiência de conciliação, que ocorreu em 13 de fevereiro de 2025.
Diante disso, reputo intempestiva a contestação ofertada pela parte reclamada.
Ademais, conforme consta no termo da audiência, o demandado não formulou qualquer requerimento de produção de provas naquele momento processual, conforme expressamente exigido.
Somente na peça contestatória intempestiva, requereu: "(i) o depoimento pessoal da parte autora, sob pena de revelia e confissão; (ii) a oitiva de testemunhas, com rol a ser apresentado oportunamente; (iii) a juntada de documentos, além daqueles já anexados; (iv) a expedição de ofícios e demais providências para o deslinde da causa".
Por sua vez, a parte autora, em audiência, pleiteou unicamente pela juntada do documento de venda do imóvel.
Ante o exposto: 1. DECRETO a revelia da parte requerida tendo em vista que, embora regularmente citada para apresentar contestação até a data da audiência, deixou transcorrer o prazo para defesa.
Anote-se. 2.
DECLARO precluso o direito do reclamado de produzir outras provas, tendo em vista a ausência de requerimento em audiência.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do documento de venda do imóvel, encerrando-se, com isso, a fase instrutória. 3.
Decorrido o prazo supra, com ou sem a juntada do referido documento, voltem-me os autos conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se Arraias/TO, na data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:26
Alterada a parte - Situação da parte JUVENI MACHADO LEITE - REVEL
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11/04/2025 11:18
Decisão - Decretação de revelia
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07/04/2025 16:44
Conclusão para despacho
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21/02/2025 22:36
Protocolizada Petição
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13/02/2025 12:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARRCEJUSC -> TOARR1ECIV
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13/02/2025 12:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Conciliação - 11/02/2025 13:00. Refer. Evento 7
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10/02/2025 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOARR1ECIV -> TOARRCEJUSC
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25/01/2025 13:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 17:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 17:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 17:19
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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22/01/2025 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 17:04
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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22/01/2025 17:00
Lavrada Certidão
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22/01/2025 16:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local Conciliação - 11/02/2025 13:00
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22/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:31
Despacho - Mero expediente
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17/01/2025 18:07
Conclusão para despacho
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17/01/2025 18:06
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2025 18:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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