TJTO - 0004621-58.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/06/2025 16:12
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 27
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0004621-58.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: FRANCISCA LIMA DE ARRUDAADVOGADO(A): MORGANNA CRISTINE MACHADO MOREIRA (OAB TO011858) DESPACHO/DECISÃO Trata-se Ação de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia proposta por FRANCISCA LIMA ARRUDA em face do MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS. Considerando a redistribuição dos autos a este Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Gurupi/TO, em razão da incompetência reconhecida pelo juízo da Vara da Fazenda e Registros Públicos, recebo o presente feito, ratificando integralmente todos os atos processuais anteriormente praticados, uma vez que foram regularmente produzidos sob a égide da legalidade, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, e não se verifica qualquer nulidade que demande retratação ou renovação dos atos.
Ressalto que o mandado de citação foi devidamente cumprido, conforme consta do Evento 15, com juntada em 30/09/2024, conferindo-se ciência inequívoca ao ente público réu, Município de Aliança do Tocantins, acerca da presente demanda judicial.
Entretanto, não foi apresentada defesa, decorrendo in albis o prazo legal para contestação, impondo-se o reconhecimento da revelia do requerido.
Assim, DECRETO A REVELIA DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS, com a ressalva de que, em face da Fazenda Pública, não se aplicam os efeitos materiais da revelia, notadamente a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pois indisponíveis os direitos do ente público, conforme art. 345, II, do CPC.
Diante do exposto, e visando o prosseguimento regular da instrução processual, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem motivadamente as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
22/05/2025 14:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/05/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:03
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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22/05/2025 14:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Fazenda Pública - Para: Indenização / Terço Constitucional
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 21:41
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 17:59
Conclusão para despacho
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28/04/2025 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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28/04/2025 17:39
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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28/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:14
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/03/2025 16:42
Conclusão para decisão
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10/12/2024 16:02
Protocolizada Petição
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30/09/2024 16:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 16:28
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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29/07/2024 17:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/07/2024 17:39
Conclusão para decisão
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20/05/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 11:50
Decisão - Outras Decisões
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16/04/2024 16:16
Conclusão para despacho
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16/04/2024 16:15
Processo Corretamente Autuado
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16/04/2024 15:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCA LIMA DE ARRUDA - Guia 5447716 - R$ 168,00
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16/04/2024 15:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCA LIMA DE ARRUDA - Guia 5447715 - R$ 257,00
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16/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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