TJTO - 5000111-95.2011.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:30
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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15/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/07/2025 18:59
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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09/07/2025 18:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/06/2025 13:28
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCR02 -> SREC
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18/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 09:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:02
Remessa Interna - SGB04 -> CCR02
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04/06/2025 11:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 18:05
Remessa Interna - CCR02 -> SGB04
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03/06/2025 17:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5000111-95.2011.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000111-95.2011.8.27.2713/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: MARCELO SOUSA CRUZ (RÉU)ADVOGADO(A): IRAPUAN PEREIRA MORAIS (OAB TO006390) Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
TRIBUNAL DO JÚRI.
DOSIMETRIA DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS DO CRIME CONSTATADAS.
MANUTENÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
TENTATIVA. ITER CRIMINIS.
AUSÊNCIA DE RISCO DE VIDA. FRAÇÃO MÁXIMA (2/3).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta contra sentença penal que condenou réu à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º, II c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal. 2.
Em suas razões recursais, o Apelante requer o afastamento das circunstâncias judiciais negativamente valoradas, fixando-se a pena-base no mínimo legal, e, na terceira fase dosimétrica, em razão da tentativa, a redução da pena no máximo legalmente previsto, ou seja, em 2/3 (dois terços), considerando-se que não houve perigo de vida, e que os atos executórios não se aproximaram da consumação do crime.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) analisar se é possível o decote das vetoriais negativamente valoradas em primeira instância, a fim de que a pena-base seja fixada no mínimo legal; e (ii) verificar se é possível a redução da pena no máximo legalmente previsto, ou seja, em 2/3 (dois terços), pela tentativa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O crime cometido em local público e na presença de diversas pessoas são elementos que, analisados em conjunto, torna a conduta mais grave, pois coloca em risco a incolumidade de outras pessoas, o que justifica a exasperação da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade. 5.
Tendo o crime sido cometido em local público, colocando em risco pessoas inocentes, razoável a análise desfavorável da circunstância judicial referente à culpabilidade. 6.
Considerando que o réu agiu sob elevado "animus necandi", que se refletiu na inflexível perseguição à vítima, contra a qual foram efetuados vários golpes de faca pelas suas costas, é de se considerar desfavoravelmente as circunstâncias judiciais relacionadas às circunstâncias do crime propriamente ditas. 7.
As consequências do crime, que incluem sequelas físicas permanentes, impacto psicológico duradouro e alterações significativas na rotina da vítima, que teve que mudar de cidade, transcendem os limites do tipo penal, legitimando a majoração da pena-base. 8.
O laudo de exame de corpo de delito indicou que a lesão causada não resultou em perigo de vida, justificando a aplicação da causa de diminuição da tentativa em grau máximo. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. O modus operandi utilizado para a execução do delito de homicídio - cometimento em via pública, em meio a transeuntes, mediante golpe de faca pelas costas da vítima durante perseguição em via pública - serve à exasperação da pena-base a título de circunstâncias judiciais por ultrapassarem às inerentes ao tipo. 2. Verificado que a circunstância negativa consistente nas consequências do crime transcende o resultado típico, deve ser mantida a desvalorização. 3.
A distância da consumação do delito de homicídio, em face da inexistência do perigo de vida comprovado pelo laudo pericial, impõe a adoção da fração redutora de 2/3 (dois terços) pela incidência da causa de diminuição de pena referente à tentativa." Dispositivos legais citados: Código Penal, artigos 14, 59 e 61.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 707.068/RJ, Rel.
Min.
Olindo Menezes (Des.
Conv.
TRF1), 6ª T., j. 19.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.444.969/SE, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, 6ª T., j. 20.08.2019; STJ, HC 870.249/RJ, Relª.
Minª.
Daniela Teixeira, 5ª T., j. 04.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.347.600/AM, Relª.
Minª.
Daniela Teixeira, 5ª T., j. 04.12.2024; TJTO, Ap.
Crim. 0001913-30.2022.8.27.2714, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, j. 18.03.2025; TJTO, Ap.
Crim. 0000521-73.2018.8.27.2721, Relª.
Desª. Ângela Issa Haonat, j. 11.02.2025; TJTO, Ap.
Crim. 0002600-46.2023.8.27.2722, Rel.
Des.
João Rodrigues Filho, j. 26.11.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pela Defesa para, aplicando a fração máxima de redução da pena - 2/3 (dois terços) pela tentativa, fixá-la definitivamente em 6 (seis) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de maio de 2025. -
31/05/2025 15:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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31/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:27
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCR02
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29/05/2025 15:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/05/2025 13:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB04
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28/05/2025 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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27/05/2025 19:03
Juntada - Documento - Voto
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19/05/2025 12:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/05/2025 13:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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11/05/2025 22:06
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB10 -> CCR02
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11/05/2025 22:06
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB10 -> CCR02
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30/04/2025 18:14
Remessa Interna ao Revisor - SGB04 -> SGB10
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30/04/2025 18:14
Juntada - Documento - Relatório
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28/03/2025 11:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB04)
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27/03/2025 19:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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27/03/2025 19:12
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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25/03/2025 16:02
Remessa Interna - CCR02 -> SGB03
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25/03/2025 16:02
Conclusão para decisão
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25/03/2025 16:02
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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25/03/2025 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:12
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS - EXCLUÍDA
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05/03/2025 17:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCR02
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05/03/2025 17:02
Despacho - Mero Expediente
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28/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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