TJTO - 0007738-89.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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04/07/2025 08:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007738-89.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001808-47.2022.8.27.2716/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: MARCOS TULIO ARRIEL ANDRADEADVOGADO(A): HAMURAB RIBEIRO DINIZ (OAB TO003247)ADVOGADO(A): GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400)AGRAVADO: PEDRO LUIZ NURMBERGADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)AGRAVADO: JAQUELINE DOMINGUES TELES NURMBERGADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PELA PARTE AGRAVANTE.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Inicialmente há que se ressaltar o entendimento de que não se deve aplicar a pena de deserção ao recurso interposto contra o julgado que indeferiu o pedido de justiça gratuita. 2- A parte agravante afirmou que seus vencimentos não são suficientes para as despesas familiares e apresentou extratos bancários, contracheque, e diante da inexistência de prova cabal a desconstituir a presunção juris tantum, bem como a própria natureza da ação originária em epígrafe, entendo, a priori, que resta evidenciada a momentânea impossibilidade financeira para recolhimento imediato das aludidas custas judiciárias. 3- Agravo de instrumento conhecido e provido, concedendo a gratuidade da justiça à parte agravante. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e DAR-LHE PROVIMENTO, concedendo a gratuidade da justiça à parte agravante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:28
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007738-89.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 57) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: MARCOS TULIO ARRIEL ANDRADE ADVOGADO(A): HAMURAB RIBEIRO DINIZ (OAB TO003247) ADVOGADO(A): GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400) AGRAVADO: PEDRO LUIZ NURMBERG ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) AGRAVADO: JAQUELINE DOMINGUES TELES NURMBERG ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 57
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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10/06/2025 14:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/06/2025 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007738-89.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001808-47.2022.8.27.2716/TO AGRAVADO: PEDRO LUIZ NURMBERGADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)AGRAVADO: JAQUELINE DOMINGUES TELES NURMBERGADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARCOS TULIO ARRIEL ANDRADE em face da decisão interlocutória (processo 0001808-47.2022.8.27.2716/TO, evento 159, DOC1), proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis, nos autos do INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 0001808-47.2022.8.27.2716, ajuizado pelo ora recorrente em desfavor de PEDRO LUIZ NURMBERG e JAQUELINE DOMINGUES TELES NURMBERG, que indeferiu a gratuidade da justiça. Considerando-se a inexistência de pleito urgente a ser apreciado e em observância ao disposto no artigo 1.019, II, do CPC, INTIME-SE a parte agravada, PEDRO LUIZ NURMBERG e JAQUELINE DOMINGUES TELES NURMBERG, para, querendo, ofereça resposta ao recurso interposto, no prazo legal, facultando-lhe a juntada de cópias das peças que entender conveniente.
Após volvam-me os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se. -
16/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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16/05/2025 13:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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15/05/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARCOS TULIO ARRIEL ANDRADE - Guia 5389824 - R$ 160,00
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15/05/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:34
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 159 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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