TJTO - 0020038-02.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 06:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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08/06/2025 10:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 13:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 13:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/05/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020038-02.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção, bem como para informar o endereço que requer a intimação/citação da parte.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O Cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. - 
                                            
27/05/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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26/05/2025 15:51
Alterada a parte - Situação da parte SILVERIO QUEIROZ DA CRUZ - REVEL
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23/05/2025 17:28
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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09/05/2025 16:23
Conclusão para despacho
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09/05/2025 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:37
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 13:44
Conclusão para despacho
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21/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 20:42
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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10/01/2025 13:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/01/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:22
Protocolizada Petição
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03/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 15:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:35
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/10/2024 14:15
Lavrada Certidão
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07/10/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Lavrada Certidão - 07/10/2024 14:11:16)
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07/10/2024 14:12
Conclusão para despacho
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07/10/2024 14:11
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2024 16:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 5574659 - R$ 53,49
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04/10/2024 16:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 5574658 - R$ 106,62
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04/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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