TJTO - 0000317-70.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:09
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
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16/07/2025 00:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000317-70.2025.8.27.2725/TOIMPETRANTE: DANNYEL SUWATE GOMES XERENTE (Indígena - Etnia XerenteLíngua Jê)ADVOGADO(A): ROGÉRIO SRÔNE XERENTE (OAB TO010050)SENTENÇADiante do exposto, confirmo a liminar do evento 11, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar o impetrado, Diretor(a) do Colégio Estadual Batista Professora Beatriz Rodrigues da Silva, Antônio Sidney Rosendo, que proceda a emissão do certificado de conclusão do ensino médio em nome de Dannyel Suwate Xerente.
Cumpre ressaltar que o certificado já foi emitido, conforme documentos juntados no evento 25.
Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC. Isento de custas e emolumentos nos termos do art. 141, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.069/90.
Sem honorários, nos termos da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e art. 25 da Lei Federal n. 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário, previsto no art. 14, §1º da Lei Federal n. 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/05/2025 11:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/04/2025 16:12
Conclusão para despacho
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22/04/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 12
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24/02/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 21:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 17:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ROSSANA RAQUEL RODRIGUES VIEIRA (por substituição em 19/02/2025 17:55:17)
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19/02/2025 17:54
Expedido Mandado - Plantão - TOMIRCEMAN
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19/02/2025 16:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 16:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 16:08
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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19/02/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:56
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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19/02/2025 13:23
Conclusão para despacho
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19/02/2025 13:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 16:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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18/02/2025 13:27
Conclusão para despacho
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18/02/2025 13:27
Processo Corretamente Autuado
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18/02/2025 13:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/02/2025 12:15
Protocolizada Petição
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18/02/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DANNYEL SUWATE GOMES XERENTE - Guia 5662692 - R$ 50,00
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18/02/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DANNYEL SUWATE GOMES XERENTE - Guia 5662691 - R$ 109,00
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18/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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