STJ - 0006462-15.2019.8.27.2706
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006462-15.2019.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO PENHORA DE IMÓVEL Indefiro o pedido de penhora imediata do imóvel apontado no evento 251, pois, de acordo com a certidão de matrícula no mesmo evento, referido bem serviu à integralização do capital social de uma holding familiar.
Isto não impede que a parte autora, caso queira, demande ao juízo o reconhecimento de fraude à execução, uma vez que a transferência de propriedade ocorreu após a citação no processo executivo.
Intimem-se. SERP Indefiro a pesquisa por bens imóveis postulada, pois tal diligência pode ser feita pela própria parte autora via ONR (https://registradores.onr.org.br/), sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 15 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006462-15.2019.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 258 - 23/05/2025 - PETIÇÃOEvento 255 - 06/05/2025 - Decisão Outras Decisões -
26/08/2021 16:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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26/08/2021 16:15
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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03/08/2021 06:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/08/2021
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02/08/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/07/2021 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/08/2021
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08/07/2021 14:49
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e não-provido
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30/06/2021 15:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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30/06/2021 13:45
Distribuído por sorteio à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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29/06/2021 18:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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