TJTO - 0017258-26.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017258-26.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: KARITA PRICILLA MONTEIRO CAMPOSADVOGADO(A): MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB TO008744) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO Nº 02/2023/CGJUS/TO e tendo em vista o trânsito em julgado, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que for de direito.
Destaco que, havendo honorários sucumbenciais fixados, no cumprimento de sentença o interessado deve informar na petição o NOME, CPF OU CNPJ do advogado ou sociedade de advogado para cadastro no sistema E-PROC. -
15/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:27
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOARAEPREC
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11/07/2025 16:08
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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11/07/2025 15:49
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/06/2025 05:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0017258-26.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: KARITA PRICILLA MONTEIRO CAMPOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB TO008744) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDORA MUNICIPAL.
PSICÓLOGA.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20H PARA 40H SEMANAIS.
EXISTÊNCIA DE NECESSIDADE PERMANENTE DE SERVIÇO E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA A MESMA FUNÇÃO.
POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA EFETIVA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES DO TJTO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Araguaína contra sentença que julgou procedente o pedido de servidora pública municipal, ocupante do cargo de Psicóloga, para extensão de sua carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, diante da necessidade do serviço e da existência de contratações temporárias para a mesma função. 2.
O recorrente sustenta que a majoração da carga horária não é direito automático, tratando-se de ato discricionário da Administração, demandando previsão orçamentária e observância de lei específica.
Alega violação ao artigo 37, incisos II, IX e XV, da Constituição Federal, bem como afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF.
II.
Questão em discussão: 1.
Discute-se a possibilidade jurídica de extensão da carga horária de servidora efetiva municipal frente à existência de necessidade contínua do serviço e contratações temporárias realizadas pelo ente público para suprir tal demanda.
III.
Razões de decidir: 1.
A relação jurídica está disciplinada pela Constituição Federal, a qual permite contratações temporárias apenas em hipóteses excepcionais (art. 37, IX), o que não se verifica no presente caso, haja vista a permanência e rotina do serviço prestado pela servidora Psicóloga. 2.
A Lei Municipal nº 3.133/2019 expressamente autoriza, à critério da Administração, a extensão da carga horária de 20 para 40 horas semanais dos cargos efetivos, havendo necessidade do serviço, como ocorre na hipótese em que há reiteradas contratações temporárias, tornando-se irrazoável a manutenção desta prática frente à existência de servidor efetivo apto e interessado. 3.
Não há violação ao princípio da separação dos poderes, visto que a decisão apenas garante a observância do ordenamento jurídico vigente, evitando a contratação irregular de temporários quando existente quadro efetivo suficiente. 4.
Precedentes desta Turma Recursal reconhecendo a possibilidade de extensão da carga horária de servidores efetivos em hipóteses similares.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado conhecido e não provido.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, acrescidos dos ora expendidos.
Condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação.
IV.1.1.
Tese de julgamento: "1.
Havendo necessidade permanente do serviço e contratações temporárias para a mesma função, mostra-se razoável e legal a extensão da carga horária de servidora pública efetiva, nos termos da lei municipal aplicável. 2.
A decisão que determina a ampliação da jornada, quando em consonância com o ordenamento jurídico, não configura afronta ao princípio da separação dos poderes." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 37, incisos II, IX e XV; Súmula Vinculante nº 37 do STF; Lei Municipal nº 3.133/2019; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0000832-70.2022.8.27.2706; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0008094-37.2023.8.27.2706.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos, acrescidos dos aqui alinhavados.
Condeno a parte recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:17
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
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26/02/2025 13:09
Conclusão para julgamento
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24/01/2025 14:07
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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27/11/2024 15:07
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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16/10/2024 14:05
Conclusão para despacho
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16/10/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/10/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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04/10/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 14:45
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/02/2024 14:53
Conclusão para despacho
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10/02/2024 10:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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06/02/2024 14:56
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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05/02/2024 16:39
Conclusão para despacho
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02/02/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/01/2024 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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31/01/2024 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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01/01/2024 06:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2023 12:37
Protocolizada Petição
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23/11/2023 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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08/11/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2023 17:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/11/2023 10:17
Conclusão para julgamento
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07/11/2023 10:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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01/11/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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31/10/2023 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 26
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20/10/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/10/2023 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2023 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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19/09/2023 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 17:11
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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18/09/2023 17:50
Conclusão para despacho
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24/08/2023 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 17:50
Decisão - Outras Decisões
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17/08/2023 13:20
Conclusão para despacho
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17/08/2023 13:20
Processo Corretamente Autuado
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17/08/2023 13:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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17/08/2023 13:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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