TJTO - 0017258-26.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 87 
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                                            16/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 87 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017258-26.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: KARITA PRICILLA MONTEIRO CAMPOSADVOGADO(A): MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB TO008744) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO Nº 02/2023/CGJUS/TO e tendo em vista o trânsito em julgado, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que for de direito.
 
 Destaco que, havendo honorários sucumbenciais fixados, no cumprimento de sentença o interessado deve informar na petição o NOME, CPF OU CNPJ do advogado ou sociedade de advogado para cadastro no sistema E-PROC.
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                                            15/07/2025 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            15/07/2025 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            15/07/2025 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 16:27 Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOARAEPREC 
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                                            11/07/2025 16:08 Remessa - por julgamento definitivo do recurso 
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                                            11/07/2025 15:49 Trânsito em Julgado 
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                                            07/07/2025 17:27 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            20/06/2025 05:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 05:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:24 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            16/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            09/06/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            06/06/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível Nº 0017258-26.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: KARITA PRICILLA MONTEIRO CAMPOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB TO008744) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
 
 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
 
 SERVIDORA MUNICIPAL.
 
 PSICÓLOGA.
 
 PEDIDO DE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20H PARA 40H SEMANAIS.
 
 EXISTÊNCIA DE NECESSIDADE PERMANENTE DE SERVIÇO E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA A MESMA FUNÇÃO.
 
 POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA EFETIVA.
 
 AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
 
 PRECEDENTES DO TJTO.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 I.
 
 Caso em exame: 1.
 
 Recurso inominado interposto pelo Município de Araguaína contra sentença que julgou procedente o pedido de servidora pública municipal, ocupante do cargo de Psicóloga, para extensão de sua carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, diante da necessidade do serviço e da existência de contratações temporárias para a mesma função. 2.
 
 O recorrente sustenta que a majoração da carga horária não é direito automático, tratando-se de ato discricionário da Administração, demandando previsão orçamentária e observância de lei específica.
 
 Alega violação ao artigo 37, incisos II, IX e XV, da Constituição Federal, bem como afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF.
 
 II.
 
 Questão em discussão: 1.
 
 Discute-se a possibilidade jurídica de extensão da carga horária de servidora efetiva municipal frente à existência de necessidade contínua do serviço e contratações temporárias realizadas pelo ente público para suprir tal demanda.
 
 III.
 
 Razões de decidir: 1.
 
 A relação jurídica está disciplinada pela Constituição Federal, a qual permite contratações temporárias apenas em hipóteses excepcionais (art. 37, IX), o que não se verifica no presente caso, haja vista a permanência e rotina do serviço prestado pela servidora Psicóloga. 2.
 
 A Lei Municipal nº 3.133/2019 expressamente autoriza, à critério da Administração, a extensão da carga horária de 20 para 40 horas semanais dos cargos efetivos, havendo necessidade do serviço, como ocorre na hipótese em que há reiteradas contratações temporárias, tornando-se irrazoável a manutenção desta prática frente à existência de servidor efetivo apto e interessado. 3.
 
 Não há violação ao princípio da separação dos poderes, visto que a decisão apenas garante a observância do ordenamento jurídico vigente, evitando a contratação irregular de temporários quando existente quadro efetivo suficiente. 4.
 
 Precedentes desta Turma Recursal reconhecendo a possibilidade de extensão da carga horária de servidores efetivos em hipóteses similares.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese: IV.1.
 
 Recurso inominado conhecido e não provido.
 
 Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, acrescidos dos ora expendidos.
 
 Condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação.
 
 IV.1.1.
 
 Tese de julgamento: "1.
 
 Havendo necessidade permanente do serviço e contratações temporárias para a mesma função, mostra-se razoável e legal a extensão da carga horária de servidora pública efetiva, nos termos da lei municipal aplicável. 2.
 
 A decisão que determina a ampliação da jornada, quando em consonância com o ordenamento jurídico, não configura afronta ao princípio da separação dos poderes." IV.1.2.
 
 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
 
 Constituição Federal, art. 37, incisos II, IX e XV; Súmula Vinculante nº 37 do STF; Lei Municipal nº 3.133/2019; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0000832-70.2022.8.27.2706; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0008094-37.2023.8.27.2706.
 
 IV.2.
 
 Recurso inominado conhecido e não provido.
 
 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos, acrescidos dos aqui alinhavados.
 
 Condeno a parte recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 26 de maio de 2025.
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                                            05/06/2025 13:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            05/06/2025 13:58 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            05/06/2025 13:17 Juntada - documento - relatório, voto e acórdão 
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                                            30/05/2025 18:18 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade 
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                                            12/05/2025 15:28 Juntada - Certidão 
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                                            09/05/2025 15:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            09/05/2025 15:15 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58 
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                                            26/02/2025 13:09 Conclusão para julgamento 
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                                            24/01/2025 14:07 Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático 
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                                            27/11/2024 15:07 Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado 
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                                            16/10/2024 14:05 Conclusão para despacho 
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                                            16/10/2024 10:47 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            15/10/2024 09:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            14/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61 
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                                            04/10/2024 16:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            04/10/2024 16:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            05/04/2024 14:45 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            14/02/2024 14:53 Conclusão para despacho 
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                                            10/02/2024 10:11 Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3 
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                                            06/02/2024 14:56 Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo 
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                                            05/02/2024 16:39 Conclusão para despacho 
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                                            02/02/2024 16:26 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            31/01/2024 18:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 18:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024 
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                                            01/01/2024 06:42 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024 
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                                            31/12/2023 19:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024 
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                                            30/12/2023 03:37 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023 
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                                            29/12/2023 01:47 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023 
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                                            28/12/2023 10:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023 
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                                            26/12/2023 04:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023 
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                                            22/12/2023 13:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023 
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                                            20/12/2023 04:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024 
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                                            19/12/2023 01:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 
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                                            15/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            05/12/2023 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2023 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 12:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            04/12/2023 12:37 Protocolizada Petição 
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                                            23/11/2023 11:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35 
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                                            08/11/2023 17:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            08/11/2023 17:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            08/11/2023 17:56 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            07/11/2023 10:17 Conclusão para julgamento 
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                                            07/11/2023 10:06 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25 
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                                            01/11/2023 13:26 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 
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                                            31/10/2023 19:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023 
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                                            31/10/2023 11:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            30/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 26 
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                                            20/10/2023 19:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/10/2023 19:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/10/2023 19:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 19:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/10/2023 19:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 13:38 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            05/10/2023 08:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/10/2023 15:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023 
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                                            03/10/2023 19:12 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023 
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                                            02/10/2023 20:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023 
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                                            02/10/2023 20:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023 
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                                            29/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14 
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                                            19/09/2023 17:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/09/2023 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2023 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2023 17:11 Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela 
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                                            18/09/2023 17:50 Conclusão para despacho 
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                                            24/08/2023 15:08 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            24/08/2023 15:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/08/2023 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2023 17:50 Decisão - Outras Decisões 
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                                            17/08/2023 13:20 Conclusão para despacho 
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                                            17/08/2023 13:20 Processo Corretamente Autuado 
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                                            17/08/2023 13:18 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA 
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                                            17/08/2023 13:17 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            17/08/2023 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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