TJTO - 0024347-94.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:01
Conclusão para decisão
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01/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024347-94.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: MARLENE PEREIRA DA SILVA ALVES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
DATA-BASE.
RETROATIVO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Inominado, mantendo a improcedência dos pedidos iniciais de pagamento retroativo de data-base.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante possui direito ao recebimento retroativo das datas-bases dos anos de 2019 a 2022, considerando a legislação estadual e a Lei Complementar Federal nº 173/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Data-base de 2019: Lei Estadual nº 3.542/2019 estabeleceu o índice de 1%, com efeitos a partir de 01/05/2019, já pago administrativamente.
Indevido pagamento retroativo duplicado.Datas-bases de 2020 a 2022: Lei Estadual nº 3.900/2022 concedeu revisão com efeitos financeiros a partir de 01/05/2022.
Lei Complementar Federal nº 173/2020 (constitucional) vedou aumento de despesas com pessoal durante determinado período, inviabilizando o retroativo.Inaplicabilidade do IRDR nº 4 ao caso concreto, por versar sobre datas-bases de exercícios financeiros distintos.Inexistência de violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão monocrática mantida.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, art. 37, X e art. 5º, II; Lei Estadual 2.708/2013; Lei Estadual 3.542/2019; Lei Estadual 3.900/2022; Lei Complementar Federal nº 173/2020, art. 8º; CPC, arts. 98, 373, II, 1.021 e 1.026, §2º; Lei 9.099/95, art. 55.
STF, ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525; STF, RE 1.311.742/SP. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e, no mérito, Negar-lhe Provimento, com a manutenção integral da decisão monocrática recorrida.
Condeno a parte agravante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55, in fine, da Lei nº 9.099/95, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça (artigo 98 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil).
Advirto a parte agravante que a interposição de recurso manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no artigo 1.026, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:17
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
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08/05/2025 14:23
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 14:01
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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10/02/2025 15:32
Conclusão para decisão
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10/02/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/02/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/12/2024 22:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/12/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/12/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/12/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/12/2024 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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05/12/2024 16:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/12/2024 13:45
Conclusão para despacho
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04/12/2024 13:45
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 16:25
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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03/12/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/12/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/11/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/11/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/11/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/11/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2024 20:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/10/2024 20:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/10/2024 20:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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17/10/2024 14:32
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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03/10/2024 11:57
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/09/2024 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 06:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 06:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 17:29
Despacho - Determinação de Citação
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02/08/2024 12:13
Conclusão para despacho
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02/08/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 12:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/07/2024 13:02
Conclusão para despacho
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11/07/2024 13:01
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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19/06/2024 11:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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15/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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