TJTO - 0025352-60.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0025352-60.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: RICARDO GERMANO DE LIMAADVOGADO(A): VONES PEREIRA DA SILVA (OAB TO007335)ADVOGADO(A): ELIEL MIRANDA FERREIRA (OAB TO008985) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO Nº 02/2023/CGJUS/TO e tendo em vista o trânsito em julgado, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que for de direito.
Destaco que, havendo honorários sucumbenciais fixados, no cumprimento de sentença o interessado deve informar na petição o NOME, CPF OU CNPJ do advogado ou sociedade de advogado para cadastro no sistema E-PROC. -
10/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:47
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOARAEPREC
-
07/07/2025 15:46
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
07/07/2025 15:45
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
07/07/2025 15:31
Trânsito em Julgado
-
30/06/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/06/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0025352-60.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: RICARDO GERMANO DE LIMA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): VONES PEREIRA DA SILVA (OAB TO007335)ADVOGADO(A): ELIEL MIRANDA FERREIRA (OAB TO008985) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
POLICIAL PENAL.
CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
DIREITO SUBJETIVO.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL OU ORÇAMENTÁRIO.
RETROATIVIDADE DEVIDA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedente o pedido de policial penal para reconhecimento de progressão funcional por conclusão do estágio probatório, com pagamento dos valores retroativos. 2.
Alega o ente público a inexistência de comprovação dos requisitos legais para a progressão, bem como a suposta ausência de interesse processual, ante a previsão de cronograma escalonado de pagamento de passivos pela Lei Estadual nº 3.901/2022.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação do direito à progressão funcional de servidor público estadual após a aprovação em estágio probatório, bem como à percepção dos efeitos financeiros retroativos, mesmo diante da alegação de indisponibilidade orçamentária.
III.
Razões de decidir: 1.
A Lei Estadual nº 3.879/2022 prevê a progressão funcional imediata para a referência “B” ao policial penal aprovado no estágio probatório, tratando-se de direito subjetivo do servidor. 2.
A legislação posterior que instituiu escalonamento de pagamento de passivos (Lei nº 3.901/2022) não se aplica aos casos em que o direito já havia sido adquirido antes da sua vigência. 3.
O entendimento consolidado no âmbito da Turma de Uniformização do TJTO (PUIL 0000427-52.2022.8.27.2700) reconhece a inaplicabilidade das restrições orçamentárias aos casos em que a progressão já se encontrava implementada ou era direito adquirido. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.075 (REsp 1.878.849/TO), assentou que a progressão funcional constitui direito subjetivo e não se confunde com aumento remuneratório, estando excepcionada das limitações da LRF.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e improvido.
Sentença mantida para reconhecer o direito à progressão funcional do recorrido com pagamento dos valores retroativos.
IV.1.1.
Tese de julgamento: “1.
A progressão funcional por conclusão do estágio probatório constitui direito subjetivo do servidor público, não se subordinando à conveniência da Administração. 2.
A alegada limitação orçamentária não constitui óbice ao reconhecimento de progressão adquirida, sendo inaplicável a Lei Estadual nº 3.901/2022 aos casos regidos por legislação anterior.” IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Estadual nº 3.879/2022, art. 9º, §2º; Constituição Federal, art. 5º, XXXVI; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 22, parágrafo único, I; STJ – REsp 1.878.849/TO (Tema 1075); Turma de Uniformização do TJTO – PUIL 0000427-52.2022.8.27.2700.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos inominado interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter incólume a sentença.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:17
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
30/05/2025 18:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
-
09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
-
08/05/2025 14:40
Conclusão para julgamento
-
06/05/2025 14:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
06/02/2025 15:49
Conclusão para julgamento
-
24/01/2025 14:08
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
19/09/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/09/2024 15:08
Conclusão para despacho
-
16/09/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2024 17:42
Publicação de Pauta
-
09/09/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Publicação de Pauta - 09/09/2024 16:52:46)
-
05/09/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/09/2024 16:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 43
-
05/09/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/09/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/08/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 18:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
26/04/2024 18:53
Protocolizada Petição
-
08/03/2024 17:38
Conclusão para despacho
-
08/03/2024 17:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
05/03/2024 14:22
Protocolizada Petição
-
01/03/2024 15:11
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
-
01/03/2024 14:20
Conclusão para despacho
-
25/02/2024 07:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/02/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 13:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
22/02/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/02/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/02/2024 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/02/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/02/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/02/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/02/2024 12:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
19/01/2024 17:43
Conclusão para julgamento
-
19/01/2024 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/01/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/01/2024 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
17/01/2024 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
12/01/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
12/01/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/01/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/01/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
09/01/2024 03:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2024 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 05:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2023 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2023 17:15
Decisão - Outras Decisões
-
06/12/2023 16:21
Conclusão para despacho
-
06/12/2023 16:21
Processo Corretamente Autuado
-
06/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000356-42.2022.8.27.2735
Amelia Rodrigues da Luz
Banco Bradesco S.A., Pessoa Juridica de ...
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2022 18:53
Processo nº 0000075-32.2025.8.27.2719
Banco Bradesco S.A.
Doralice Gomes dos Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 17:45
Processo nº 0003917-48.2023.8.27.2700
Maria da Penha Lima
Unitins - Fundacao Universidade de Tocan...
Advogado: Aisi Anne Lima Tiago
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 14:17
Processo nº 0003275-57.2023.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Wilson Monteiro Costa
Advogado: Agnaldo Raiol Ferreira Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/02/2023 16:12
Processo nº 0007057-04.2025.8.27.2706
Almir &Amp; Cia LTDA
M N da Fonseca Brito LTDA
Advogado: Jeocarlos dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 17:14