TJTO - 0013905-06.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0013905-06.2023.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: ROGERIO DA SILVA FELTRANADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 10/07/2025 - Lavrada Certidão -
10/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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10/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:50
Lavrada Certidão
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10/07/2025 14:21
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TO4.05NJE
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10/07/2025 12:25
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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10/07/2025 11:26
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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20/06/2025 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:23
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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04/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0013905-06.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: ROGERIO DA SILVA FELTRAN (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO.
TRANSPORTE AÉREO.
EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00.
READEQUAÇÃO REJEITADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso inominado, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 em razão de extravio temporário de bagagem.
O agravante pleiteia a majoração do valor arbitrado, argumentando que o montante não condiz com os parâmetros fixados pela Turma Recursal em casos análogos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor de R$ 5.000,00 fixado a título de indenização por danos morais, decorrente do extravio temporário de bagagem, deve ser majorado para R$ 10.000,00, à luz dos precedentes da Turma Recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A indenização por danos morais deve observar o disposto no art. 944 do Código Civil, sendo limitada à extensão do prejuízo sofrido, devendo respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. 4. O extravio de bagagem configura dano moral, diante da aflição e do desconforto gerados ao consumidor, mas a extensão do dano e o tempo de extravio devem ser ponderados no arbitramento do valor. 5. No caso concreto, a bagagem foi extraviada, mas recuperada após dois dias, situação que não configura extravio definitivo e tampouco revela circunstâncias excepcionais que justifiquem majoração do valor indenizatório. 6. O valor de R$ 5.000,00 não é inferior aos parâmetros jurisprudenciais praticados pela Turma Recursal em casos semelhantes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. O extravio temporário de bagagem configura dano moral, mas o valor da indenização deve observar a proporcionalidade em relação à gravidade do fato e ao tempo de duração do transtorno. 2. A fixação do quantum indenizatório por dano moral é matéria sujeita ao prudente arbítrio judicial, devendo considerar os precedentes da Turma Recursal e as particularidades do caso concreto. 3. A recuperação da bagagem em curto prazo mitiga os efeitos do dano, não justificando majoração do valor fixado quando este se alinha à jurisprudência dominante.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 944; CDC, arts. 6º, VI, e 14.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0005104-04.2023.8.27.2729, Rel.
José Ribamar Mendes Júnior, 2ª Turma Recursal, julgado em 25.03.2024; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0011397-87.2023.8.27.2729, Rel.
Deusamar Alves Bezerra, julgado em 22.04.2024; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0005240-35.2022.8.27.2729, Rel.
Deusamar Alves Bezerra, julgado em 25.03.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos os aqui alinhavados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
03/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/06/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2025 16:20
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/05/2025 15:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 16:10
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 278
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07/05/2025 13:59
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 16:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/04/2025 13:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
01/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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07/03/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/03/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/03/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/02/2025 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/01/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/01/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/01/2025 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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15/01/2025 14:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/12/2024 13:48
Conclusão para despacho
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12/12/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/11/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/11/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/11/2024 12:11
Conclusão para despacho
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21/11/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/11/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 17:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
01/11/2024 18:42
Protocolizada Petição
-
01/11/2024 16:25
Protocolizada Petição
-
23/10/2024 15:48
Conclusão para despacho
-
23/10/2024 14:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
22/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/10/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/10/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/10/2024 16:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/10/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/10/2024 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2024 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2024 10:46
Protocolizada Petição
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07/09/2024 17:25
Protocolizada Petição
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06/09/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2024 18:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/08/2024 15:37
Conclusão para julgamento
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13/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 14:46
Juntada - Informações
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 16:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/06/2024 11:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2024 14:40
Conclusão para julgamento
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19/04/2024 13:06
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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17/04/2024 14:54
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2024 15:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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15/02/2024 14:03
Protocolizada Petição
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15/02/2024 13:05
Conclusão para despacho
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09/02/2024 16:27
Protocolizada Petição
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24/01/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/01/2024 11:56
Protocolizada Petição
-
04/01/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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15/12/2023 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/12/2023 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/11/2023 17:11
Despacho - Mero expediente
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07/11/2023 17:35
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 15/02/2024 14:30
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21/08/2023 13:44
Conclusão para despacho
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17/08/2023 17:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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17/08/2023 17:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/08/2023 17:30. Refer. Evento 11
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17/08/2023 17:40
Protocolizada Petição
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17/08/2023 15:41
Protocolizada Petição
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17/08/2023 06:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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16/08/2023 11:21
Protocolizada Petição
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11/07/2023 09:25
Protocolizada Petição
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13/06/2023 10:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2023 08:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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02/06/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2023 15:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/05/2023 15:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 17/08/2023 17:30
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22/05/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 15:40
Despacho - Mero expediente
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02/05/2023 12:18
Conclusão para despacho
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02/05/2023 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:15
Processo Corretamente Autuado
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13/04/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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