TJTO - 0013905-06.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013905-06.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins), bem como quite as custas judiciais caso tenha sido condenado em sede recursal (e não recolhido anteriormente).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95).
Não efetuado o pagamento, se a parte interessada for assistida por advogado particular deverá ser intimada para apresentar novo memorial de cálculo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, nos termos do Manual dos Juizados Especiais.
Não havendo referida assistência ou sendo prestada pela Defensoria Pública, encaminhe-se à contadoria para atualização do débito, também com a inclusão da multa.
Em seguida, defiro e autorizo a busca de bens pela secretaria na modalidade teimosinha por 60 dias.
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Com o pagamento integral, sem ter havido evolução de classe, sejam os autos arquivados.
Havendo evolução, sejam conclusos para extinção.
Certificado o trânsito em julgado e não existindo manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:46
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 17:33
Conclusão para despacho
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13/08/2025 17:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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11/08/2025 18:37
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL4JECIV
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05/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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04/08/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0013905-06.2023.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: ROGERIO DA SILVA FELTRANADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 10/07/2025 - Lavrada Certidão -
10/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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10/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:50
Lavrada Certidão
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10/07/2025 14:21
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TO4.05NJE
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10/07/2025 12:25
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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10/07/2025 11:26
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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20/06/2025 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:23
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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04/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0013905-06.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: ROGERIO DA SILVA FELTRAN (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO.
TRANSPORTE AÉREO.
EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00.
READEQUAÇÃO REJEITADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso inominado, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 em razão de extravio temporário de bagagem.
O agravante pleiteia a majoração do valor arbitrado, argumentando que o montante não condiz com os parâmetros fixados pela Turma Recursal em casos análogos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor de R$ 5.000,00 fixado a título de indenização por danos morais, decorrente do extravio temporário de bagagem, deve ser majorado para R$ 10.000,00, à luz dos precedentes da Turma Recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A indenização por danos morais deve observar o disposto no art. 944 do Código Civil, sendo limitada à extensão do prejuízo sofrido, devendo respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. 4. O extravio de bagagem configura dano moral, diante da aflição e do desconforto gerados ao consumidor, mas a extensão do dano e o tempo de extravio devem ser ponderados no arbitramento do valor. 5. No caso concreto, a bagagem foi extraviada, mas recuperada após dois dias, situação que não configura extravio definitivo e tampouco revela circunstâncias excepcionais que justifiquem majoração do valor indenizatório. 6. O valor de R$ 5.000,00 não é inferior aos parâmetros jurisprudenciais praticados pela Turma Recursal em casos semelhantes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. O extravio temporário de bagagem configura dano moral, mas o valor da indenização deve observar a proporcionalidade em relação à gravidade do fato e ao tempo de duração do transtorno. 2. A fixação do quantum indenizatório por dano moral é matéria sujeita ao prudente arbítrio judicial, devendo considerar os precedentes da Turma Recursal e as particularidades do caso concreto. 3. A recuperação da bagagem em curto prazo mitiga os efeitos do dano, não justificando majoração do valor fixado quando este se alinha à jurisprudência dominante.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 944; CDC, arts. 6º, VI, e 14.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0005104-04.2023.8.27.2729, Rel.
José Ribamar Mendes Júnior, 2ª Turma Recursal, julgado em 25.03.2024; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0011397-87.2023.8.27.2729, Rel.
Deusamar Alves Bezerra, julgado em 22.04.2024; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0005240-35.2022.8.27.2729, Rel.
Deusamar Alves Bezerra, julgado em 25.03.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos os aqui alinhavados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
03/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/06/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2025 16:20
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/05/2025 15:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
12/05/2025 16:10
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 278
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07/05/2025 13:59
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 16:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
29/04/2025 13:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
01/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
07/03/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/03/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/03/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/02/2025 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/01/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/01/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/01/2025 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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15/01/2025 14:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/12/2024 13:48
Conclusão para despacho
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12/12/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/11/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/11/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/11/2024 12:11
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/11/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 17:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/11/2024 18:42
Protocolizada Petição
-
01/11/2024 16:25
Protocolizada Petição
-
23/10/2024 15:48
Conclusão para despacho
-
23/10/2024 14:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
22/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/10/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/10/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/10/2024 16:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/10/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/10/2024 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2024 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2024 10:46
Protocolizada Petição
-
07/09/2024 17:25
Protocolizada Petição
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06/09/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2024 18:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/08/2024 15:37
Conclusão para julgamento
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13/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 14:46
Juntada - Informações
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 16:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/06/2024 11:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2024 14:40
Conclusão para julgamento
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19/04/2024 13:06
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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17/04/2024 14:54
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 15:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
-
15/02/2024 14:03
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 13:05
Conclusão para despacho
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09/02/2024 16:27
Protocolizada Petição
-
24/01/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/01/2024 11:56
Protocolizada Petição
-
04/01/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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15/12/2023 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/12/2023 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/11/2023 17:11
Despacho - Mero expediente
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07/11/2023 17:35
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 15/02/2024 14:30
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21/08/2023 13:44
Conclusão para despacho
-
17/08/2023 17:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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17/08/2023 17:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/08/2023 17:30. Refer. Evento 11
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17/08/2023 17:40
Protocolizada Petição
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17/08/2023 15:41
Protocolizada Petição
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17/08/2023 06:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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16/08/2023 11:21
Protocolizada Petição
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11/07/2023 09:25
Protocolizada Petição
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13/06/2023 10:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2023 08:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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02/06/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2023 15:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/05/2023 15:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 17/08/2023 17:30
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22/05/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:40
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2023 12:18
Conclusão para despacho
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02/05/2023 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:15
Processo Corretamente Autuado
-
13/04/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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