TJTO - 0001805-72.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 93
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07/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001805-72.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0053021-58.2019.8.27.2729/TO AGRAVADO: EZIO AIRES DE ARAUJOADVOGADO(A): EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB TO009726) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF/1988), contra acórdão proferido pela 2ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) cuja ementa foi redigida nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO IMPROVIDO. 1. A partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113, de 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado. 2. Na hipótese, observa-se ter sido observado o dispositivo legal citado para elaboração/atualização do débito pela Contadoria (eventos 109, 145/149), vez que foi utilizada a taxa SELIC a partir de dezembro/2021, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. 3. O cálculo apresentado pela Contadoria mostra-se em consonância com os dispositivos legais que regem a matéria, não se evidenciando, então, o alegado excesso de execução, impondo o improvimento do recurso. 4. Agravo conhecido e improvido. (Evento 32).
Este recurso foi admitido pela Presidência desta Corte Estadual e, no Supremo Tribunal Federal (STF), identificou-se que a questão discutida neste recurso extraordinário guarda relação com aquela tratada pelo Tema 1349, o qual teve a repercussão geral reconhecida.
Por consequência, os autos foram devolvidos para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), conforme a situação do referido tema de repercussão geral (Evento 86/DESP37). É o relato essencial.
Decido.
Sem delongas, considerando que a controvérsia em questão foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.516.074/TO, paradigma relacionado ao Tema 1.349 da Repercussão Geral, e tendo em vista que referida controvérsia ainda não foi decidida, cumpre-me determinar o sobrestamento deste recurso até o julgamento do paradigma representativo, como prevê o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), que assim dispõe: [...] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...].
Ante o exposto, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), determino o SOBRESTAMENTO destes autos até o julgamento do RE 1.516.074/TO, leading case do Tema 1.349 da Repercussão Geral.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) para acompanhamento, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Resolução n. 33/2021/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 17:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 94
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02/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/07/2025 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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01/07/2025 14:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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01/07/2025 08:11
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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01/07/2025 08:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/06/2025 19:54
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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26/06/2025 19:51
Recebidos os autos - STF
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26/06/2025 19:50
Desentranhamento - Documento - Ref.: Docs.: - OUT 1 - DESP 2 - REMESSA 3 - OUT 4 - OUT 5 - OUT 6 - Evento 84 - Recebidos os autos - STF - 26/06/2025 19:45:34
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26/06/2025 19:45
Recebidos os autos - STF
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17/01/2025 17:18
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0001805722024827270020250117171806
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16/01/2025 15:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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16/01/2025 15:03
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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16/01/2025 15:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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16/01/2025 15:03
Decisão - Admissão - Recurso extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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12/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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08/12/2024 16:17
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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08/12/2024 16:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/12/2024 16:31
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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04/12/2024 10:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/12/2024 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/11/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/11/2024 17:47
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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04/11/2024 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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04/11/2024 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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12/09/2024 16:29
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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12/09/2024 16:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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11/09/2024 15:24
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/09/2024 20:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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10/09/2024 20:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/09/2024 19:37
Juntada - Documento - Voto
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21/08/2024 12:34
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/08/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2024 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2024 00:00</b><br>Sequencial: 436
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09/08/2024 09:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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09/08/2024 09:14
Juntada - Documento - Relatório
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07/08/2024 14:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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07/08/2024 11:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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25/07/2024 15:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/07/2024 14:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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25/07/2024 10:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/07/2024 11:36
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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05/07/2024 09:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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28/06/2024 18:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2024 17:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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26/06/2024 17:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/06/2024 11:22
Juntada - Documento - Voto
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12/06/2024 18:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2024 11:38
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/06/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2024 12:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2024 00:00</b><br>Sequencial: 88
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10/05/2024 18:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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10/05/2024 18:03
Juntada - Documento - Relatório
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09/05/2024 15:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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08/05/2024 16:15
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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08/05/2024 14:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2024 10:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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04/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 20:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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14/02/2024 20:25
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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09/02/2024 17:51
Redistribuído por sorteio - (GAB09 para GAB01)
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09/02/2024 17:51
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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09/02/2024 17:43
Remessa Interna para redistribuir - SGB09 -> DISTR
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09/02/2024 17:43
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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09/02/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/02/2024 15:23
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5369678 - R$ 48,00
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09/02/2024 15:20
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 69 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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