TJTO - 0001349-25.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 16:05 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75 
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                                            07/07/2025 16:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            04/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            03/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0001349-25.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0050622-56.2019.8.27.2729/TO AGRAVADO: VALDINAR RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): JADSON LUIZ DE SOUZA (OAB TO006484) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF/1988), contra acórdão proferido pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça cuja ementa foi redigida nos seguintes termos: EMENTA: DIRIETO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CÍVEL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO PELA CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA - COJUN, POSTO TER OBSERVADO A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, A PARTIR DE DEZEMBRO DO ANO DE 2021 ATÉ 19 AGOSTO DE 2023, EM RELAÇÃO AO VALOR CONSOLIDADO DO DÉBITO, PRINCIPAL CORRIGIDO, SOMADO AOS JUROS LEGAIS.
 
 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OPOSTA PELO ENTE FEDERATIVO ESTATAL - EXECUTADO ORA AGRAVANTE.
 
 REJEITADA.
 
 AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO DA CONTADORIA JUDICIAL.
 
 CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA - COJUN.
 
 INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
 
 COERÊNCIA, ADEQUAÇÃO E REGULARIADE NO DECIDIR.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
 
 O artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, não restringe/especifica/direciona a natureza da ação em que será ou não aplicada a Taxa SELIC, de modo que referido parâmetro deve ser aplicado em todas as demandas que envolvam a Fazenda Pública, sejam elas de natureza cível, tributária, previdenciária, sobretudo, consoante destacado no caso concreto, a partir de dezembro do ano de 2021 até de 19 agosto de 2023, englobando o valor consolidado do débito principal corrigido, somado aos juros legais. 2.
 
 Agravo de Instrumento não provido. (Evento 21).
 
 Este recurso foi admitido pela Presidência desta Corte Estadual e, no Supremo Tribunal Federal (STF), identificou-se que a questão discutida neste recurso extraordinário guarda relação com aquela tratada pelo Tema 1349, o qual teve a repercussão geral reconhecida.
 
 Por consequência, os autos foram devolvidos para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), conforme a situação do referido tema de repercussão geral (Evento 68/OUT129). É o relato essencial.
 
 Decido.
 
 Sem delongas, considerando que a controvérsia em questão foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.516.074/TO, paradigma relacionado ao Tema 1.349 da Repercussão Geral, e tendo em vista que referida controvérsia ainda não foi decidida, cumpre-me determinar o sobrestamento deste recurso até o julgamento do paradigma representativo, como prevê o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), que assim dispõe: [...] Art. 1.030.
 
 Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...].
 
 Ante o exposto, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), determino o SOBRESTAMENTO destes autos até o julgamento do RE 1.516.074/TO, leading case do Tema 1.349 da Repercussão Geral.
 
 Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) para acompanhamento, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Resolução n. 33/2021/TJTO.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            02/07/2025 09:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 09:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            01/07/2025 18:11 Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC 
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                                            01/07/2025 18:11 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral 
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                                            09/06/2025 09:40 Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE 
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                                            09/06/2025 09:39 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            05/06/2025 20:57 Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC 
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                                            05/06/2025 20:56 Recebidos os autos - STF 
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                                            10/07/2024 14:35 Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0001349252024827270020240710143556 
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                                            10/07/2024 11:21 Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC 
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                                            10/07/2024 11:21 Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente 
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                                            10/07/2024 11:21 Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC 
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                                            10/07/2024 11:21 Decisão - Admissão - Recurso extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente 
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                                            27/06/2024 17:31 Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE 
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                                            27/06/2024 17:31 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            26/06/2024 13:11 Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC 
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                                            26/06/2024 10:24 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57 
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                                            24/06/2024 11:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            19/06/2024 16:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            19/06/2024 15:20 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC 
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                                            19/06/2024 15:15 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47 
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                                            18/06/2024 19:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024 
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                                            18/06/2024 12:25 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            08/05/2024 19:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024 
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                                            06/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            02/05/2024 08:35 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46 
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                                            29/04/2024 13:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024 
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                                            29/04/2024 11:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            26/04/2024 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2024 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2024 15:38 Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01 
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                                            26/04/2024 15:38 Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno 
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                                            25/04/2024 17:13 Juntada - Documento - Voto 
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                                            25/04/2024 17:05 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05 
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                                            25/04/2024 16:56 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade 
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                                            15/04/2024 13:14 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            11/04/2024 13:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            11/04/2024 13:11 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 177 
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                                            05/04/2024 09:14 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01 
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                                            05/04/2024 09:14 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            02/04/2024 14:31 Remessa Interna - CCI01 -> SGB05 
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                                            02/04/2024 10:17 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31 
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                                            02/04/2024 10:15 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/04/2024 10:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            01/04/2024 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/03/2024 18:02 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01 
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                                            29/03/2024 18:02 Despacho - Mero Expediente 
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                                            28/03/2024 10:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            26/03/2024 12:21 Remessa Interna - CCI01 -> SGB05 
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                                            26/03/2024 12:20 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24 
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                                            26/03/2024 12:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            20/03/2024 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2024 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/03/2024 23:28 Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01 
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                                            15/03/2024 23:28 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            14/03/2024 15:50 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05 
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                                            14/03/2024 15:42 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade 
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                                            14/03/2024 08:27 Juntada - Documento - Voto 
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                                            06/03/2024 13:26 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            29/02/2024 15:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            29/02/2024 15:30 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 180 
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                                            28/02/2024 17:10 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01 
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                                            28/02/2024 17:10 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            23/02/2024 15:39 Remessa Interna - CCI01 -> SGB05 
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                                            23/02/2024 15:21 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7 
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                                            19/02/2024 10:22 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            13/02/2024 10:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            08/02/2024 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/02/2024 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/02/2024 15:17 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01 
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                                            08/02/2024 15:16 Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático 
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                                            05/02/2024 10:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
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                                            05/02/2024 10:38 Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5369379 - R$ 48,00 
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                                            05/02/2024 10:35 Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 65 do processo originário. 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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