TJTO - 0004556-95.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 16:55
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 16:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004556-95.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0055656-36.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE: RIFFEL MOTO PECAS LTDAADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) DESPACHO Do compulsar dos Autos, verifica-se a existência de requerimento formulado no Evento 19, manifestando interesse pela realização de sustentação oral por videoconferência.
No caso concreto, observa-se que o Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão interlocutória que deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, consistente no reconhecimento da Apólice de Seguro Garantia ofertada como caução antecipada ao débito, para viabilizar a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
Diante do exposto, defiro o pedido de sustentação oral formulado, por se tratar de julgamento de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória de urgência, hipótese que se enquadra na exceção prevista no artigo 105, § 3º, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, hipótese autorizadora da sustentação oral.
Ademais, considerando a expressa previsão contida no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com as alterações promovidas pela Resolução nº 27, de agosto de 2024, defiro que a sustentação oral seja realizada na modalidade de videoconferência.
Determino a inclusão do feito na próxima pauta de julgamento por videoconferência, observadas as formalidades regimentais.
Retornem-se os Autos à Secretaria para as providências necessárias à realização do ato.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
01/07/2025 11:22
Ciência - Expedida/Certificada
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30/06/2025 19:31
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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30/06/2025 19:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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30/06/2025 12:11
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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25/06/2025 16:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2025 12:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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08/06/2025 15:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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08/06/2025 15:57
Juntada - Documento - Relatório
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25/04/2025 13:58
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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24/04/2025 11:46
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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24/04/2025 09:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:59
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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31/03/2025 17:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/03/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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24/03/2025 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 08:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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