TJTO - 0016613-16.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051002312025
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14/07/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016613-16.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) SENTENÇA TELES E BALDAO LTDA propôs a presente ação contra THALITA ALVES PRIMO.
Considerando a penhora integral do débito realizada via sistema SISBAJUD (evento 24); A parte executada manifestou pelo levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente, como forma de satisfação da obrigação (evento 17).
A parte exequente requereu o levantamento do valor penhorado (evento 21).
Defiro o pedido de expedição do alvará judicial eletrônico para levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente. Expeça-se alvará judicial eletrônico.
Dados bancários informados ao evento 21.
Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 C/C ART. 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
10/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/07/2025 20:30
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 20:30
Lavrada Certidão
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03/07/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016613-16.2024.8.27.2722/TORELATOR: MIRIAN ALVES DOURADOREQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 18/06/2025 - Lavrada Certidão -
20/06/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 14:40
Lavrada Certidão
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13/06/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:51
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 13:42
Conclusão para decisão
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21/02/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:26
Lavrada Certidão
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08/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 16:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 14:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 14:12
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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13/12/2024 20:17
Decisão - Outras Decisões
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13/12/2024 12:49
Conclusão para decisão
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13/12/2024 12:49
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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