TJTO - 0019423-06.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 13:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/08/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019423-06.2025.8.27.2729/TO AUTOR: TORRETECH ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): ICARO ARAUJO DE SOUSA (OAB TO005758)ADVOGADO(A): THAYS RIBEIRO FERREIRA (OAB TO010296)ADVOGADO(A): NATÁVIO GOMES PEREIRA NETO (OAB TO010936) ATO ORDINATÓRIO Assim, fica a parte interessada INTIMADA através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cálculo e recolhimento dos valores devidos das custas de locomoção, atentando-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, o sistema pode ser acessado em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. Ademais, caso a última atualização do valor da causa tenha sido feita há mais de três meses, recomenda-se a anexação do valor atualizado, visando um cumprimento mais efetivo. Palmas/TO, data certificada eletronicamente. -
19/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:28
Protocolizada Petição
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29/07/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 17:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0019423-06.2025.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: TORRETECH ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): ICARO ARAUJO DE SOUSA (OAB TO005758)ADVOGADO(A): THAYS RIBEIRO FERREIRA (OAB TO010296)ADVOGADO(A): NATÁVIO GOMES PEREIRA NETO (OAB TO010936)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 04/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 16 - 05/06/2025 - Decisão Não-Concessão Assistência judiciária gratuita -
04/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/07/2025 15:35
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 08/10/2025 13:00
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26/06/2025 12:48
Protocolizada Petição
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05/06/2025 16:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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05/06/2025 15:12
Conclusão para despacho
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28/05/2025 01:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2025 23:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019423-06.2025.8.27.2729/TO AUTOR: TORRETECH ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): ICARO ARAUJO DE SOUSA (OAB TO005758) DESPACHO/DECISÃO Embora a justiça gratuita seja constitucionalmente prevista e necessária como garantia ao acesso à justiça, não é de aplicação automática, mesmo porque o Poder Judiciário movimenta-se com o recolhimento destas custas.
Com efeito, a finalidade primordial do instituto é não segregar as pessoas econômicas menos favorecidas, possibilitando que a tutela jurisdicional seja prestada por critério de justiça e não financeiro.
Cumpre salientar que a regra geral para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita se refere a pessoa natural, admitindo-se a exceção a pessoa jurídica quando esta, com ou sem fins lucrativos, demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº 481 do STJ).
Assim, tem-se que a justiça gratuita somente deve ser conferida aqueles que comprovarem a necessidade, não bastando para tanto mera declaração.
Conforme se infere dos autos a parte autora, sem trazer ao processo documentos que atestem sua situação de hipossuficiência, alega não possuir condições financeiras para arcar com despesas/custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que comprove a hipossuficiência ou recolha as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, 19/05/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
21/05/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 23:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 16:23
Conclusão para despacho
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19/05/2025 16:22
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2025 09:19
Protocolizada Petição
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06/05/2025 17:26
Protocolizada Petição
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06/05/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TORRETECH ENGENHARIA LTDA - Guia 5706419 - R$ 50.000,00
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06/05/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TORRETECH ENGENHARIA LTDA - Guia 5706418 - R$ 11.171,00
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06/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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