TJTO - 5002531-65.2009.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 5002531-65.2009.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: INCORPORADORA PANORAMA LTDA EDITAL Nº 14762560 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 5002531-65.2009.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de INCORPORADORA PANORAMA LTDA, CNPJ/CPF nº 02.***.***/0001-34, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada, na pessoa de seu representante legal, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 81 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...ANTE O EXPOSTO, conforme os fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: a) Decorrido o prazo recursal, promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; b) Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada. c) Caso seja interposto recurso de apelação: I) intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; II) apresentado recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; III) após, remetam-se os autos ao TJTO, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), a ser realizado pelo relator do recurso (CPC, art. 932, III); d) Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. e) Intime-se a parte executada da presente sentença, caso a mesma tenha advogado ou esteja assistida/representada pela Defensoria Pública. Intimo o exequente quanto ao conteúdo da presente sentença. Cumpra-se. Araguaína/TO, MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito".
Bem como INTIMAR a(s) parte(s) executada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões, acerca da APELAÇÃO, interposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, acostada no evento 84. - APELAÇÃO1, referente a SENTENÇA, proferida no evento 81 - SENT, que EXTINGUIU, o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil (prescrição intercorrente). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 27 de maio de 2025.
Eu, AMAURI SOUSA MOURA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
19/05/2025 10:41
Cancelada a Distribuição
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19/05/2025 09:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> DISTR
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19/05/2025 09:28
Decisão - Cancelamento da distribuição - Monocrático
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28/03/2025 13:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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