TJTO - 0011781-27.2020.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Edital
Cumprimento de sentença Nº 0011781-27.2020.8.27.2706/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO REQUERIDO: JANAYNA CARDOSO DA COSTA REQUERIDO: PLANET MAGAZINE LTDA EDITAL Nº 14592963 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito FRANCISCO VIEIRA FILHO, da 1ª Vara Cível de Araguaína, FAZ SABER a todos quantos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araguaína/TO, tramita o processo de nº 0011781-27.2020.8.27.2706, Classe: Cumprimento de sentença, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em desfavor de JANAYNA CARDOSO DA COSTA e PLANET MAGAZINE LTDA, e que por este meio, procede a INTIMAÇÃO da parte Requerida JANAYNA CARDOSO DA COSTA, CPF *29.***.*09-49 e PLANET MAGAZINE LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-70, na pessoa de seu representante legal, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente ciência e se manifeste acerca do Julgamento proferido no evento 114 dos autos, com dispositivo a seguir descrito: SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no art. 700 c/c art. 702, § 8º do CPC: a) REJEITO os embargos monitórios opostos pelo requerido. b) ACOLHO os pedidos formulados na inicial da ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial sobre a dívida oriunda do produto de cheque especial conta corrente nº 02897-9, no valor total de R$ 17.117,47 (dezessete mil cento e dezessete reais e quarenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir do vencimento, e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC, a partir do vencimento1, devendo ser deduzido do cálculo dos juros moratórios o índice de atualização monetária (IPCA), conforme artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil. Em consequência, extingo o procedimento com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com espeque no princípio da sucumbência, CONDENO o embargante/requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e taxa judiciária, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (CPC, artigo 85, § 2º)". Tudo em conformidade com a sentença disponibilizadas via sistema e-Proc.
OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC.
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO.
Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO.
Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br), mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388, ou pelo e-mail [email protected]. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
Eu, Jose de Lucena Valadares Filho, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e eu, Savia Soares de Sousa, Residente da Central de Processamento Eletrônico - CPE NORTE CÍVEL, editei e atesto ser autêntica a assinatura do MMº. Juíz Coordenador abaixo lançada. Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. 1.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
DUPLICATAS.
DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que na ação monitória, tratando-se de dívida líquida e com vencimento certo, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora é a data de vencimento da obrigação, haja vista que não constitui nenhum acréscimo à dívida, mas mera recomposição de seu valor.Recurso conhecido e provido.(TJTO , Apelação Cível, 0000267-10.2021.8.27.2717, Rel.
JOÃO RODRIGUES FILHO , julgado em 25/09/2024, juntado aos autos em 08/10/2024 18:05:01) -
02/06/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 03/06/2025
-
01/04/2025 16:41
Decisão - Outras Decisões
-
05/03/2025 13:08
Conclusão para despacho
-
05/03/2025 13:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
05/03/2025 13:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 121 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
05/03/2025 13:07
Trânsito em Julgado
-
26/02/2025 17:30
Protocolizada Petição
-
24/02/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
11/02/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
04/12/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/12/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/12/2024 16:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
28/11/2024 17:15
Conclusão para julgamento
-
28/11/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
26/11/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
06/11/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 09:07
Despacho - Mero expediente
-
22/10/2024 12:55
Conclusão para despacho
-
22/10/2024 12:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 104 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
-
21/10/2024 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
18/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
16/09/2024 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
22/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:15
Lavrada Certidão
-
22/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
03/07/2024 12:11
Intimação por Edital
-
03/07/2024 12:11
Intimação por Edital
-
03/07/2024 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2024 18:51
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
12/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
08/05/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
10/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:55
Expedido Edital
-
01/04/2024 13:19
Despacho - Mero expediente
-
08/01/2024 16:12
Decisão - Outras Decisões
-
20/06/2023 13:55
Conclusão para despacho
-
20/06/2023 13:49
Lavrada Certidão
-
20/06/2023 13:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
10/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/03/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/02/2023 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:32
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/01/2023 14:28
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/01/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:57
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
24/10/2022 15:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
11/10/2022 16:39
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
04/10/2022 17:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
28/09/2022 13:30
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
01/07/2022 16:03
Lavrada Certidão
-
10/06/2022 13:41
Lavrada Certidão
-
06/06/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/06/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/06/2022 14:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
16/05/2022 16:22
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:21
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:21
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:21
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:21
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:21
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:21
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:20
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:20
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:20
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:20
Expedido Carta pelo Correio
-
16/05/2022 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
16/05/2022 16:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
19/04/2022 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 14:23
Lavrada Certidão
-
13/01/2022 17:29
Juntada - Outros documentos
-
27/10/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/08/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
05/08/2021 12:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2021 20:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: BENTO FERNANDES DA LUZ (por substituição em 04/08/2021 15:47:55)
-
14/07/2021 20:58
Expedido Mandado
-
23/06/2021 15:33
Lavrada Certidão
-
01/06/2021 22:31
Expedido Carta pelo Correio
-
01/06/2021 22:30
Expedido Carta pelo Correio
-
01/06/2021 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2021 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 22:58
Lavrada Certidão
-
20/03/2021 15:57
Lavrada Certidão
-
01/03/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 15:19
Protocolizada Petição
-
22/02/2021 17:46
Protocolizada Petição
-
22/01/2021 14:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
18/11/2020 16:08
Lavrada Certidão
-
17/11/2020 14:24
Expedido Carta pelo Correio
-
17/11/2020 14:24
Expedido Carta pelo Correio
-
10/11/2020 17:31
Protocolizada Petição
-
10/09/2020 16:23
Despacho - Mero expediente
-
14/04/2020 18:11
Conclusão para despacho
-
13/04/2020 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
13/04/2020 12:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2020 13:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
09/04/2020 13:23
Processo Corretamente Autuado
-
08/04/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006192-78.2025.8.27.2706
Gilmar Antonio Munaretto Junior
Municipio de Araguaina
Advogado: Alex da Costa Castro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2025 15:58
Processo nº 0026908-05.2020.8.27.2706
Ministerio Publico
Layanne Cristine Alves Sobrinho Ramos
Advogado: Kamilla Naiser Lima Filipowitz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/12/2020 20:05
Processo nº 5002531-65.2009.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Incorporadora Panorama LTDA
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2025 13:45
Processo nº 0003788-47.2022.8.27.2710
Valdimilson Oliveira
Adeilson Bras da Cunha
Advogado: Odean da Silva Lima Queiroz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/02/2025 14:53
Processo nº 0001526-68.2024.8.27.2706
Adoniran Souza Guimaraes
Joaquim Ferreira Coimbra
Advogado: Anderson Mendes de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/01/2024 20:04