TJTO - 0001345-04.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0001345-04.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: MARIA NATALIA DOS SANTOS DE SOUSA EDITAL Nº 15175637 Edital de intimação - Prazo: 15(quinze) dias A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0001345-04.2023.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de MARIA NATALIA DOS SANTOS DE SOUSA CPF: *98.***.*85-20, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da DECISÃO proferida no evento 35 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: "... Tendo em vista a ineficácia das buscas realizadas, SUSPENDO o curso da presente execução por 1 (um) ano, não correndo o prazo de prescrição, conforme determina o art.40, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, § 2º, da LEF).
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Decorrido 5 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para manifestação acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 30 dias.
Nos processos em que o exequente tiver formulado inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, DEFIRO desde logo a constrição, via SERASAJUD. Esclareço que, havendo suspensão parcial nos autos, em razão de parcelamento/acordo, que a suspensão pelo artigo 40 da LEF atingirá apenas o débito pendente/em aberto. PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1. Inclua o processo no localizador adequado ao caso, para controle cartorário; 2. Caso o valor do débito, constante na petição inicial, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescente o localizador adequado, observando as disposições da Resolução 547 do CNJ, bem como as determinações internas da unidade; 3. Proceda com a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, nos processos em que foi formulado requerimento, excetuados aqueles já inclusos ou aqueles com algum impedimento legal (ex. ausência de citação, falecimento e outros); 4. Havendo pedido pendente de exame, inclua no localizador adequado, para exame do Juízo; 5. O Cartório deve observar se o pedido formulado já foi deferido na decisão interlocutória de penhora, e, sendo o caso, deverá efetivar o cumprimento das determinações; 6. Observados fatos impeditivos, para o cumprimento das diligências/determinações, certifique nos autos e faça o feito concluso; 7. Sem prejuízo, desde já, determino ao Cartório para que proceda com o levantamento dos autos, caso sobrevenham situações que impliquem tal medida; ...".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (1) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, em 09 de julho de 2025.
Eu, LUIS FERNANDO MARINHO MENDANHA, Técnico(a) Judiciario, que o digitei. -
11/07/2025 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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11/07/2025 16:49
Juntada - Documento - Edital Afixado
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11/07/2025 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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11/07/2025 16:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 14/07/2025
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09/07/2025 14:55
Juntada - Informações
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09/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:36
Juntada - Informações
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24/04/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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10/03/2025 18:17
Conclusão para despacho
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20/02/2025 18:18
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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18/02/2025 15:51
Juntada - Informações
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18/12/2024 07:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 13:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:54
Lavrada Certidão
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29/07/2024 17:12
Lavrada Certidão
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19/04/2024 17:06
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 14:10
Conclusão para despacho
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13/03/2024 14:10
Lavrada Certidão
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13/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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25/01/2024 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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25/01/2024 17:06
Juntada - Documento - Edital Afixado
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25/01/2024 16:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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25/01/2024 16:29
Intimação por Edital
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25/01/2024 16:29
Publicação de Edital
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25/01/2024 16:26
Expedido Edital - citação
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12/12/2023 13:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2023 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 27/11/2023 17:17:25)
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02/10/2023 14:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/08/2023 08:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2023 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 31/07/2023 09:07:43)
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28/07/2023 16:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/05/2023 16:15
Lavrada Certidão
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27/01/2023 17:04
Despacho - Mero expediente
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26/01/2023 17:30
Conclusão para despacho
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26/01/2023 17:28
Processo Corretamente Autuado
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26/01/2023 17:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/01/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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