TJTO - 0025808-04.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0025808-04.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025808-04.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: RAIA DROGASIL S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MICHELE DE MORAES STAMPONE (OAB SP466763) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício o a requerimento, ou, ainda, para corrigir erro material. 2. De acordo com o embargante, o acórdão seria omisso em relação ao prequestionamento dos seguintes dispositivos constitucionais e legais: artigos 155, II, da Constituição Federal; arts. 1º, 2º, I, e 13, I, e § 2º da Lei Complementar n. 87/1996, os quais preveem a inclusão, na base de cálculo, o próprio ICMS (cálculo "por dentro") e o IPI, mas não outros tributos; E arts. 153 a 156 da Constituição Federal, na medida em que implicaria tributação de receita de outro ente federativo, vedada pelo art. 150, VI, “a”, da Carta Magna. 3. Houve inequívoca prestação jurisdicional, consistente na deliberação a respeito da inclusão do valor da PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, inexistindo necessidade de prequestionamento de dispositivos da Constituição Federal e de leis, não sendo, os Embargos de Declaração, ferramenta adequada para o simples reexame do julgado, mesmo com o intuito de prequestionamento. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo, na íntegra, o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:00
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:56
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:36
Juntada - Documento - Certidão
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28/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0025808-04.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 30) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: RAIA DROGASIL S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MICHELE DE MORAES STAMPONE (OAB SP466763) APELADO: DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS (IMPETRADO) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) PROCURADOR(A): ANA PAULA REIGOTA FERREIRA CATINI Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
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24/06/2025 15:49
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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24/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 16:03
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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21/06/2025 22:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 14:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/06/2025 14:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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10/06/2025 14:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/06/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 21:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 17:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 16:25
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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29/05/2025 13:49
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 15:25
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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08/05/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/04/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:48:16)
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25/04/2025 16:52
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/04/2025 12:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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14/04/2025 16:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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14/04/2025 16:00
Juntada - Documento - Relatório
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14/04/2025 13:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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11/04/2025 20:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:35
Remessa Interna para vista ao MP - SGB09 -> CCI01
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02/04/2025 17:35
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/03/2025 12:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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