TJTO - 0004089-29.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:03
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0004089-29.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: GEOVANE MOREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): WANNA COSTA SOARES (OAB TO010313)ADVOGADO(A): RAFAEL BRAUNA SOARES LEITE (OAB TO007269) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte autora busca os depósitos do FGTS referentes ao período de 01/2020 a 12/2023 (evento 1, CALC6).
Neste sentido, vale ressaltar o disposto no CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único.
O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ; III - à decisão prevista no art. 701 .
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Acerca dos artigos supracitado, a doutrina, por sua vez, afirma: É preciso dar ciência ao réu da existência do processo, e às partes, dos atos que nele são praticados, permitindo-lhes reagir àqueles que lhes sejam desfavoráveis.
As partes têm o direito de ser ouvidas e de expor ao julgador os argumentos que pretendem ver acolhidos. (Teoria geral / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. pág. 67).
Trata-se de materialização do princípio do contraditório dinâmico, que também pode ser compreendido como “não surpresa”, previsto no art. 10, inserido na Parte Geral do atual Código. Teoria geral / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. pág. 748).
Grifo nosso.
Desta forma, diante do princípio da “não surpresa” e visando evitar futuras nulidades processuais, conclui-se que é necessário oportunizar as partes que manifestem-se acerca de possível prescrição de parte dos valores pleiteados.
Desta feita, INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a eventual prescrição de parte dos valores pleiteados.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 09:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/05/2025 15:21
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 15:15
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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16/05/2025 22:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/05/2025 12:31
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 07:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 23:33
Despacho - Determinação de Citação
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31/01/2025 13:36
Conclusão para despacho
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31/01/2025 13:36
Processo Corretamente Autuado
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30/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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