TJTO - 0001967-71.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001967-71.2024.8.27.2731/TO RÉU: JADER CARNEIRO LIMAADVOGADO(A): Daiane Correa Rodrigues (OAB SC057892) DESPACHO/DECISÃO JADER CARNEIRO LIMA, devidamente qualificado, foi condenado a pena privativa de liberdade, tendo a sentença já transitado em julgado.
O Ministério Público manifestou-se pela aplicação de INDULTO em relação à pena de multa imposta, com base no Decreto Presidencial n.º 11.846/2023. É o relato do necessário. DECIDO. Segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, para a análise do pedido de indulto de pena, seja ele total ou parcial, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no Decreto Presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. Sobre a matéria, leciona Guilherme de Souza Nucci: O indulto coletivo é a clemência concedida pelo Presidente da República, por decreto, a condenados em geral, desde que preencham determinadas condições objetivas e/ou subjetivas.
Cuida-se, também, de ato discricionário do chefe do Poder Executivo, sem qualquer vinculação a parecer de órgão da execução penal. (NUCCI, Guilherme de Souza.
Curso de Execução Penal. 3. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2020). O artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/23 dispõe que será concedido indulto aos condenados à pena de multa, desde que não ultrapasse o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais pela Fazenda Nacional.
A Portaria MF n.º 75/2012, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabeleceu o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como limite mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Desse modo, em sendo a pena de multa no presente feito inferior ao valor atribuído às execuções fiscais, resta preenchido o requisito objetivo exigido pelo Decreto Presidencial. Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenadoJADER CARNEIRO LIMA, qualificado nos autos, em relação à pena de MULTA aplicada nestes autos, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. artigo artigo 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/23, face à concessão de indulto pelo Presidente da República. Intimem-se. Cumpridas as disposições finais da sentença, BAIXE-SE. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, em data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
28/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
28/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:49
Decisão - Concessão - Indulto
-
28/07/2025 12:22
Conclusão para decisão
-
28/07/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2025 16:12
Juntada - Outros documentos
-
15/07/2025 16:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2025 16:08
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
15/07/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
14/07/2025 19:10
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAI1ECRI
-
14/07/2025 19:09
Conta Atualizada
-
14/07/2025 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2025 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> COJUN
-
14/07/2025 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
-
14/07/2025 14:42
Juntada - Informações
-
14/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
-
14/07/2025 14:37
Expedido Ofício
-
14/07/2025 14:31
Trânsito em Julgado
-
14/07/2025 14:29
Juntada - Outros documentos
-
11/07/2025 16:34
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI1ECRI Número: 00019677120248272731/TJTO
-
01/04/2025 12:20
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1ECRI -> TJTO
-
25/03/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:12
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
-
19/02/2025 13:04
Conclusão para decisão
-
18/02/2025 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/02/2025 07:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/02/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2025 13:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
28/01/2025 12:55
Conclusão para julgamento
-
27/01/2025 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:06
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 19/11/2024 17:15. Refer. Evento 41
-
13/11/2024 13:39
Lavrada Certidão
-
21/10/2024 15:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
18/10/2024 13:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
17/10/2024 12:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
16/10/2024 17:17
Lavrada Certidão
-
16/10/2024 17:12
Expedido Ofício
-
16/10/2024 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
16/10/2024 17:09
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
16/10/2024 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
16/10/2024 16:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
16/10/2024 15:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
16/10/2024 15:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
15/10/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/10/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
10/10/2024 15:23
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 19/11/2024 17:15
-
01/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:56
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
30/09/2024 14:19
Conclusão para despacho
-
27/09/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:40
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2024 12:54
Conclusão para decisão
-
29/08/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2024 16:45
Protocolizada Petição
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:34
Lavrada Certidão
-
17/04/2024 16:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
12/04/2024 18:58
Protocolizada Petição
-
11/04/2024 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/04/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2024 12:33
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:56
Expedido Ofício
-
08/04/2024 16:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
08/04/2024 16:48
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
08/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
-
08/04/2024 16:30
Juntada - Informações
-
08/04/2024 15:08
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
08/04/2024 15:01
Conclusão para decisão
-
08/04/2024 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
-
08/04/2024 15:00
Processo Corretamente Autuado
-
04/04/2024 17:26
Distribuído por dependência - Número: 00033009220238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SEGUE SENTENÇA CRIME • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001750-10.2024.8.27.2737
Marcus Vieira Matias
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/10/2024 16:13
Processo nº 0002399-62.2025.8.27.2729
Gilberto Jorge da Silva Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:51
Processo nº 0013613-02.2015.8.27.2729
Gabriela Oliveira Gomes
Os Mesmos
Advogado: Andre Martins Zaratin
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/05/2025 12:04
Processo nº 0001750-10.2024.8.27.2737
Estado do Tocantins
Marcus Vieira Matias
Advogado: Eduardo Cesar Travassos Canelas
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2025 14:20
Processo nº 0001967-71.2024.8.27.2731
Jader Carneiro Lima
Ministerio Publico
Advogado: Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2025 12:20