TJTO - 0003973-42.2023.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:37
Conclusão para julgamento
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17/07/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/07/2025 17:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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02/07/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003973-42.2023.8.27.2713/TOREQUERENTE: JOSÉ WILSON NOLETOADVOGADO(A): ERICKA REGINA SILVA NOLETO (OAB GO063054)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1.DEFERIR o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora; 2.
DECLARAR o direito do autor, JOSÉ WILSON NOLETO, à isenção do IPVA sobre o veículo Chevrolet/Onix, placa RSD-6I80, em relação ao exercício de 2022, e, por conseguinte, ANULAR os débitos fiscais correspondentes lançados em seu nome; 3.
CONDENAR o ESTADO DO TOCANTINS a restituir ao autor os valores comprovadamente pagos a título de IPVA nos exercícios de 2022, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 167, parágrafo único, do CTN).
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/06/2025 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 09:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/04/2025 13:45
Conclusão para julgamento
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11/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 17:18
Juntada - Informações
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03/04/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 18:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJEFP -> NACOM
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02/04/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:40
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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19/08/2024 12:55
Conclusão para julgamento
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25/01/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2024 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2024 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/12/2023 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/12/2023 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2023 17:44
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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28/11/2023 15:39
Protocolizada Petição
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27/07/2023 14:30
Conclusão para decisão
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27/07/2023 14:30
Processo Corretamente Autuado
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27/07/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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