TJTO - 0006789-36.2019.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006789-36.2019.8.27.2713/TO (originário: processo nº 00067893620198272713/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: SEBASTIÃO ANTONIO ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUSA (OAB TO000834)APELANTE: VICENTINA VIANA DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUSA (OAB TO000834)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 15/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
20/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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20/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2025 14:57
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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18/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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15/07/2025 08:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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26/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0006789-36.2019.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006789-36.2019.8.27.2713/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: SEBASTIÃO ANTONIO ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUSA (OAB TO000834)APELANTE: VICENTINA VIANA DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUSA (OAB TO000834)APELADO: MAURICIO RODRIGUES DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): TATIANE DE SOUSA SILVA GOMES (OAB TO010008)ADVOGADO(A): BRUNO JOSE JARENO (OAB MG137073)APELADO: EUCLAIR ALVES DE MORAIS SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO JOSE JARENO (OAB MG137073)ADVOGADO(A): ELISEU BORGES CAMARGOS (OAB MG194825)ADVOGADO(A): TATIANE DE SOUSA SILVA GOMES (OAB TO010008) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL.
BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para incluir a condenação à multa contratual e atribuir o ônus da sucumbência exclusivamente aos embargantes.
Sustentam os embargantes a existência de omissão no julgado quanto à análise dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, mencionados nas contrarrazões.
Pleiteiam, com isso, o prequestionamento explícito para fins de acesso às instâncias superiores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre a função social do contrato e a boa-fé objetiva, e se essa suposta omissão justificaria a oposição de embargos de declaração com fim de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), possuem finalidade restrita, cabendo apenas quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.O acórdão embargado analisou de forma suficiente os fundamentos legais e principiológicos envolvidos na controvérsia, assentando que a imposição da multa contratual não violou os princípios da boa-fé objetiva ou da função social do contrato, constituindo compensação legítima diante do inadimplemento contratual.O reconhecimento da posse do imóvel pelos embargantes foi fator relevante na ponderação judicial, afastando eventual enriquecimento sem causa e legitimando a sanção contratual, nos termos do próprio negócio jurídico pactuado.Não há obrigatoriedade de o julgador se pronunciar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, sendo suficiente a fundamentação clara e coerente que afaste os argumentos trazidos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme nesse sentido.O mero interesse em prequestionamento, com vistas à interposição de recursos extraordinários, não impõe o acolhimento dos embargos de declaração se ausentes os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento:A ausência de referência expressa a todos os dispositivos legais indicados pelas partes não caracteriza omissão quando a fundamentação do acórdão contempla os fundamentos essenciais à solução da controvérsia.A imposição de multa contratual, diante do inadimplemento e da posse do imóvel pelo devedor, não ofende os princípios da boa-fé objetiva nem da função social do contrato.O prequestionamento com fins recursais não autoriza, por si só, o provimento dos embargos declaratórios quando ausente omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022; Código Civil, arts. 421 e 422.Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl no AgRg no HC n. 864.422/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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20/06/2025 11:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 17:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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17/06/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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17/06/2025 15:13
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 673
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06/05/2025 14:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/05/2025 11:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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06/05/2025 11:49
Juntada - Documento - Relatório
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29/04/2025 17:13
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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21/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
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18/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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14/03/2025 18:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/03/2025 15:56
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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05/03/2025 11:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
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14/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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10/02/2025 16:38
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/02/2025 19:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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06/02/2025 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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06/02/2025 16:04
Juntada - Documento - Voto
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22/01/2025 14:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 533
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06/12/2024 21:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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06/12/2024 21:07
Juntada - Documento - Relatório
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21/11/2024 13:33
Processo Reativado - Novo Julgamento
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21/11/2024 13:33
Recebidos os autos - CPENORTECI -> TJTO
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28/04/2021 13:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOCOL1ECIV
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28/04/2021 13:39
Trânsito em Julgado
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13/04/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/03/2021 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/03/2021 até 02/04/2021
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17/03/2021 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2021
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16/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/03/2021 14:32
Publicação de Acórdão
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10/03/2021 13:36
Remessa para Publicação do Acórdão
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06/03/2021 20:05
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2021 20:05
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/03/2021 11:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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05/03/2021 11:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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04/03/2021 22:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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04/03/2021 22:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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03/03/2021 13:27
Juntada - Documento - Voto
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12/02/2021 18:50
Publicação de Pauta
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08/02/2021 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/02/2021 10:56
Inclusão em pauta - pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/02/2021 00:00</b><br>Sequencial: 249
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26/01/2021 13:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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26/01/2021 11:23
Juntada - Documento - Relatório
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25/01/2021 08:27
Remessa Interna - DISTR -> SGB02
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25/01/2021 08:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB02)
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22/01/2021 19:59
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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22/01/2021 19:59
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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22/01/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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