TJTO - 0006366-10.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006366-10.2023.8.27.2722/TO AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face da sentença proferida no evento n. 153 , ao argumento de que teria sido omissa sobre a determinação de incidência de correção monetária e juros sobre o valor a ser ressarcido.
O embargado anuiu com os embargos.
Decido.
Com razão a Embargante.
Embora a incidência de juros e correção monetária sobre a condenação sejam pressupostos, como efeito automático da mora, nos termos do art. 395 do Código Civil ("Art. 395.
Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado"), cabe ao juiz, na sentença, fixar esses parâmetros.
A propósito reza o art. 491 do CPC: "Art. 491.
Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:".
Neste aspecto, o julgado realmente foi omisso.
DISPOSITIVO Isto posto, conheço do recurso e no mérito dou-lhes provimento para assentar que o valor a ser ressarcido pela embargada ao embargante, será corrigido, assim, onde se lê: "Ante o exposto, forte no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, condenando a Requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 5.355,00 (cinco mil e trezentos e cinquenta e cinco reais)." Leia-se: "Ante o exposto, forte no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, condenando a Requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 5.355,00 (cinco mil e trezentos e cinquenta e cinco reais), que deverá ser acrescida de correção desde 6JAN2023 (ev.1 doc.10) e juros moratórios da citação.
A correção monetária e os juros moratórios serão calculados em conformidade com a Instrução Normativa TJTO n. 5/2015 até 31AGO2024 (data de entrada em vigor da Lei n. 14.905); após, deverá ser adotado o IPCA/IBGE para uma e a SELIC para outro, vedada a cumulação dos índices.
Em caso de sobreposição no período o primeiro será deduzido do segundo, vez que a correção monetária já está embutida na Selic (STJ, EDcl no REsp 1025298/RS).
Noutras palavras, em caso de sobreposição, incidir-se-á apenas a Selic." No mais, permanece o julgado tal como lançado.
P.
R.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 20:27
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/07/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 186
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11/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 178
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04/07/2025 07:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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03/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0006366-10.2023.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIAUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 185 - 25/06/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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27/06/2025 17:09
Conclusão para decisão
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27/06/2025 16:15
Protocolizada Petição
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26/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 22:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 179
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20/06/2025 07:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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17/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006366-10.2023.8.27.2722/TOAUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)SENTENÇAAnte o exposto, forte no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, condenando a Requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 5.355,00 (cinco mil e trezentos e cinquenta e cinco reais).
Condeno ainda a Requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, CPC. -
12/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 14:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 171
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12/05/2025 12:53
Conclusão para julgamento
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09/05/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 170
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07/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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29/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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29/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 164
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24/04/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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16/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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15/04/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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10/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:08
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 20:21
Protocolizada Petição
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06/02/2025 12:50
Conclusão para despacho
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06/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
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30/01/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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29/01/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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23/01/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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23/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 151
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22/01/2025 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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27/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 07:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042009392024
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19/11/2024 18:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042009392024
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13/11/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 137
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11/11/2024 23:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 141
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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05/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 134
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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31/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:24
Protocolizada Petição
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26/10/2024 03:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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24/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:07
Decisão - Outras Decisões
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19/09/2024 22:13
Protocolizada Petição
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19/09/2024 14:52
Conclusão para despacho
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18/09/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
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16/09/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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08/09/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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04/09/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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30/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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12/08/2024 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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12/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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02/08/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
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25/07/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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25/07/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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21/07/2024 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:21
Despacho - Mero expediente
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09/07/2024 13:01
Conclusão para despacho
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05/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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02/07/2024 23:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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19/06/2024 17:35
Protocolizada Petição
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18/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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17/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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14/06/2024 15:48
Protocolizada Petição
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10/06/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/06/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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05/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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23/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/05/2024 18:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ALBERTO ARAUJO FILHO - EXCLUÍDA
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14/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 08:28
Despacho - Mero expediente
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09/05/2024 14:53
Conclusão para decisão
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09/05/2024 13:26
Protocolizada Petição
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08/05/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 01:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 80
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03/05/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/04/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/04/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/04/2024 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/04/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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18/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 22:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/04/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/04/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Juntada - Informações - 05/04/2024 16:47:19)
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04/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/03/2024 14:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DIEGO NUNES AMENDOLA - EXCLUÍDA
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12/03/2024 14:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte AMANDA ALVES MOURA - EXCLUÍDA
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12/03/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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12/03/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:16
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/02/2024 15:53
Conclusão para despacho
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07/02/2024 17:23
Protocolizada Petição
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07/02/2024 17:22
Protocolizada Petição
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/01/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 13:49
Decisão - Outras Decisões
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29/11/2023 12:50
Conclusão para despacho
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29/11/2023 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/11/2023 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/11/2023 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/11/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/11/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/11/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
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06/11/2023 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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03/11/2023 09:58
Protocolizada Petição
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01/11/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
29/09/2023 11:05
Protocolizada Petição
-
21/09/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
13/09/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/09/2023 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
01/09/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/08/2023 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:25
Despacho - Determinação de Citação
-
30/08/2023 15:26
Protocolizada Petição
-
02/08/2023 14:06
Conclusão para despacho
-
01/08/2023 12:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1ECIV
-
01/08/2023 12:05
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2023 12:04
Lavrada Certidão
-
31/07/2023 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2023 09:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> COJUN
-
28/07/2023 17:20
Despacho - Mero expediente
-
26/07/2023 17:58
Conclusão para decisão
-
25/07/2023 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 21:02
Despacho - Mero expediente
-
29/06/2023 14:05
Conclusão para decisão
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28/06/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/06/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:57
Lavrada Certidão
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06/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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